Da redação
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar uma moradora que sofreu fratura na perna ao sair de um elevador que parou fora do nível do piso. A empresa responsável pela manutenção do equipamento, ALL TECH Elevadores Serviços Ltda., também foi condenada a ressarcir o condomínio pelos valores pagos à autora da ação.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando o elevador parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do andar. Ao tentar sair da cabine, a moradora se desequilibrou e caiu, sofrendo uma fratura que exigiu cirurgia, 15 dias de imobilização, uso de cadeira de rodas por cerca de 20 dias e 20 sessões de fisioterapia. Ela também precisou contratar uma cuidadora para auxiliar em sua recuperação.
Defesas alegaram culpa da vítima e impossibilidade técnica
Em sua defesa, o condomínio alegou ausência de provas do acidente e culpa exclusiva da vítima, já que a moradora apresentava osteoporose e gonartrose. A empresa de manutenção, por sua vez, sustentou ser tecnicamente impossível o desnível relatado, afirmando que o sistema de segurança do elevador impediria a abertura da porta nessas condições. Nenhuma das teses foi acolhida pela Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza responsável destacou que os documentos médicos juntados ao processo comprovam a versão da autora, e que as condições de saúde preexistentes não autorizam presumir que foram a causa da queda, especialmente porque nenhum outro acidente havia sido registrado anteriormente no local. A perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção também foi considerada insuficiente para afastar a existência do defeito relatado.
Magistrada reforça dever do síndico de zelar pela conservação do prédio
Sobre a responsabilidade do condomínio, a magistrada lembrou que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores. Com base nesse entendimento, o condomínio foi condenado a pagar R$ 780 de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à vítima.
A decisão determinou ainda que a empresa de manutenção ressarça integralmente o condomínio pelos valores pagos à autora, reconhecendo falha na prestação do serviço contratado. Cabe recurso da sentença, proferida no processo de número 0721330-82.2024.8.07.0007.
* Com informações do TJDFT