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Ministro Flávio Dino, durante sessão do STF

Dino determina que Executivo e Legislativo criem código único para rastreamento de emendas

Há 38 minutos
Atualizado sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal e o Congresso Nacional criem um código único para rastrear as emendas parlamentares daqui por diante. Dino estabeleceu um prazo até 30 de novembro para que os dois poderes da República apresentem uma proposta conjunta seguida de cronograma para a criação desse identificador.

Conforme explicado na decisão do ministro, essa determinação permitirá o acompanhamento das execução dos recursos. A medida foi determinada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, dentro do acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Vinculação entre indicação e empenho

O código permitirá, como ressaltou Dino, “a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho (ato que reserva recursos no orçamento para uma determinada despesa), inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Transferegov.br”.

A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta a ligação entre a indicação, o empenho e o beneficiário final.

Complementação de relatório do Denasus

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino também analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) sobre recursos de emendas destinados à saúde.

De acordo com dados do processo que está no STF, das 25 auditorias complementares, 17 demonstraram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.

Providências a estados e municípios

Além disso, o ministro determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas.

A decisão integra o acompanhamento feito pelo STF das medidas destinadas a permitir a identificação da origem, do destino e da aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

— Com Agências de Notícias

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