Por Hylda Cavalcanti
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou no final da manhã desta sexta-feira (11/09) um pedido de destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 que questiona a Lei Complementar nº 219/2025 — responsável pela alteração e flexibilização dos prazos da Lei da Ficha Limpa. Em outras palavras, com este pedido, o caso terá de ser julgado presencialmente no plenário da Corte.
A legislação alterou o período em que um político condenado fica inelegível (sem poder se candidatar). Na prática, fixou o prazo de oito anos para crimes específicos a partir da condenação em segunda instância e mudou a contagem do prazo para outros crimes graves, exigindo o fim do cumprimento da pena. Além disso, reduziu o tempo de afastamento da política para alguns casos.
Retrocesso e erro processual
A ADI 788, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, aponta dois problemas principais na legislação: de retrocesso e de erro processual (inconstitucionalidade formal). No tocante ao retrocesso, os advogados da legenda afirmam que a lei enfraquece o combate à corrupção ao diminuir a punição de políticos condenados.
Já em relação ao erro no processo, ressaltam que o Senado mudou o texto original da Câmara dos Deputados, mas não devolveu o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria a Constituição Federal.
O STF analisa o caso sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. O julgamento gera debates sobre a segurança jurídica nas eleições, e analistas acompanham a tendência da Corte sobre o tema. A urgência de uma definição é discutida por vários especialistas e entidades.
“Proteção da probidade e moralidade”
A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de alterações feitas nas alíneas “b”, “c”, “e”, “k” e “l” do inciso I e no parágrafo 8º do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. No seu voto, a magistrada considerou que as mudanças representam retrocesso na proteção constitucional da probidade administrativa e da moralidade.
O voto foi acompanhado por Luiz Fux, deixando o julgamento em 2 a 0. A análise foi interrompida após Gilmar Mendes pedir vista durante a sessão virtual realizada entre 22 e 29 de maio. Gilmar devolveu o processo em 21 de agosto, permitindo a retomada do julgamento.
Um dos principais pontos da LC 219/2025 foi a alteração do momento em que começam a ser contados os oito anos de inelegibilidade em diferentes situações previstas na legislação. Assim, a mudança pode fazer com que determinados políticos recuperem mais cedo a possibilidade de disputar eleições.
Voto vista do Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto no plenário virtual e divergiu de Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Ele votou parcialmente a favor das mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa e declarou inconstitucional apenas formalmente o trecho que alterou o marco inicial da contagem de prazo para crimes contra a administração pública (que deveria começar “desde a condenação por órgão colegiado” em vez de “após o cumprimento da pena”), justificando que o Senado modificou significativamente o dispositivo sem devolvê-lo à Câmara, violando as regras do processo legislativo bicameral.
Contudo, propôs manter os efeitos dessa norma por 18 meses para que o Congresso Nacional reapreciasse a matéria.
Quanto ao polêmico teto de 12 anos de inelegibilidade para sucessivas condenações por improbidade administrativa, Gilmar votou por uma interpretação conforme à Constituição, restringindo sua aplicação apenas aos casos de atos de improbidade administrativa “conexos entre si” — impedindo, assim, que se criasse um “salvo conduto” para práticas ilícitas futuras. Também acompanhou a relatora na interpretação de que a elegibilidade deve ser aferida até a data da eleição.
Placar até o momento: 2×1
Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as mudanças na Lei da Ficha Limpa realizadas em 2025 e Gilmar Mendes votou parcialmente a favor delas, inclusive quanto ao teto de 12 anos.
Agora, com o pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino, o julgamento agora fica suspenso e será transferido para debate em plenário físico, ainda sem data certa para o reinício da votação.
Arruda e Eduardo Cunha
Entre os políticos cuja situação eleitoral pode ser influenciada pela definição do Supremo estão José Roberto Arruda e Eduardo Cunha. Os dois tiveram registros de candidatura rejeitados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente, do Distrito Federal e de Minas Gerais e podem recorrer às instâncias superiores.
No Distrito Federal, o TRE-DF rejeitou por unanimidade, em 3 de setembro, o registro de Arruda para concorrer ao governo. No mesmo dia, o TRE-MG negou o registro de Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais.
O resultado da ADI 7.881, porém, não significa liberação ou impedimento automático dessas candidaturas. Cada processo tem fundamentos e circunstâncias próprias, mas a interpretação constitucional que for estabelecida pelo STF poderá orientar a Justiça Eleitoral na definição dos casos ainda pendentes.
— Com informações do STF e Agências de Notícias