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Empresa é condenada a pagar R$ 25 mil por contratar detetive para investigar funcionário

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da redação

Tribunal Superior do Trabalho mantém indenização por danos morais contra Estaleiro Navship após investigação ilegal de soldador afastado por transtornos psiquiátricos. Decisão tem caráter exemplificativo para coibir práticas abusivas contra empregados em tratamento médico.

O soldador, afastado há dois anos por depressão e transtornos de ansiedade, percebeu estar sendo seguido ao sair para a padaria com a filha. Um carro com passageiro portando câmera fotográfica os perseguiu até próximo à residência da família. No dia seguinte, a investigação continuou com um casal em motocicleta, que inclusive alugou uma quitinete na mesma rua do trabalhador.

Temendo pela segurança própria e dos familiares, o soldador registrou boletim de ocorrência na polícia. A ação policial flagrou os investigadores, sendo que um deles admitiu trabalhar para a empresa Navship. Durante depoimento judicial, o detetive confirmou a contratação mas invocou sigilo profissional para não revelar detalhes do serviço prestado.

Justiça reprova conduta da empresa

O juiz de primeira instância se mostrou indignado com a situação, afirmando que o sigilo profissional não pode servir para escapar da responsabilidade pelos fatos. Fixou indenização de R$ 25 mil pelos transtornos causados ao empregado e sua família. A decisão considerou a gravidade da invasão de privacidade contra pessoa em tratamento de saúde mental.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina confirmou a condenação, mas reduziu o valor para R$ 2 mil. Os magistrados reconheceram que a empresa causou extremo temor ao trabalhador e família. Consideraram agravante o fato de a empregadora ter ciência das graves doenças psíquicas que mantinham o soldador afastado há dois anos.

TST restabelece valor integral da multa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do trabalhador e restabeleceu a indenização de R$ 25 mil. O ministro Vieira de Melo Filho destacou que a penalização deve ter caráter exemplificativo. A decisão visa coibir condutas empresariais que agridem moralmente empregados em situação de vulnerabilidade.

O caso envolveu o Estaleiro Navship Ltda. e um soldador com cinco anos de atividade na empresa. Durante licença médica por transtornos psiquiátricos, o trabalhador foi submetido à investigação particular por 48 horas. A empresa alegou que os fatos não ocorreram em seu estabelecimento e negou vínculo com os investigadores, argumentos rejeitados pela Justiça do Trabalho.

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