STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

STF declara inconstitucional perdão de débitos do TCE em SC

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 25 de agosto de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Santa Catarina que autorizavam o perdão de débitos não tributários originados de ressarcimentos, devoluções e multas aplicados pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-SC). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7446, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, em sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto.

Com a decisão, o TCE-SC terá que restabelecer imediatamente os débitos atingidos pelas normas consideradas inválidas e adotar as providências necessárias para sua cobrança. O Plenário também determinou que os prazos de prescrição desses débitos ficam suspensos desde a publicação das respectivas leis estaduais até a publicação do acórdão do julgamento. Não houve modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a inconstitucionalidade vale de forma retroativa.

Leis estaduais previam perdão de débitos

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021. As normas perdoavam débitos decorrentes de repasses de recursos públicos, incluindo ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pelo TCE-SC, inicialmente até o limite de R$ 20 mil por processo e, posteriormente, até R$ 30 mil.

Em 2024, a Lei estadual 18.851/2024 revogou esses dispositivos, mas manteve o perdão de débitos relativos a ressarcimentos e devoluções, além de validar os atos já praticados com base nas leis anteriores. Diante disso, a PGR incluiu também essa nova legislação no pedido de declaração de inconstitucionalidade apresentado ao STF.

Relator aponta risco à efetividade das decisões do TCE

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o perdão previsto na legislação catarinense extinguia integralmente os créditos, o que comprometia a efetividade das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do estado. Para o relator, a medida não poderia ser justificada unicamente por argumentos de eficiência administrativa e economia processual na cobrança de débitos de pequeno valor.

Zanin diferenciou o mecanismo catarinense de outros instrumentos legais que apenas dispensam a cobrança de dívidas consideradas antieconômicas, sem cancelar o crédito — que, nesses casos, permanece registrado na dívida ativa. Segundo o ministro, ao extinguir definitivamente o crédito, as normas de Santa Catarina neutralizavam o caráter punitivo e pedagógico da penalidade aplicada pelo Tribunal de Contas, esvaziando o sentido da sanção.

Decisão reforça papel dos Tribunais de Contas

Com o entendimento firmado pelo STF, fica reafirmada a impossibilidade de estados legislarem no sentido de perdoar, de forma ampla, débitos originados de decisões de seus Tribunais de Contas relacionadas ao uso de recursos públicos. A tese consolidada pelo Supremo reforça a competência constitucional desses órgãos de controle externo e busca preservar a força coercitiva de suas deliberações.

Agora, cabe ao TCE-SC executar a decisão do STF, restabelecendo a cobrança dos débitos que haviam sido extintos pelas leis estaduais declaradas inconstitucionais, dentro do novo prazo de prescrição recalculado a partir da suspensão determinada pelo Plenário.

*Com informações do STF

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias