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A foto mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e calvo.

Gilmar Mendes propõe levar ao Plenário do STF disputa de R$ 103 bi sobre precatórios de usinas

Há 2 horas
Atualizado sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Da Redação

Decano aponta decisões divergentes sobre o Tema 826 e quer uniformizar entendimento; Segunda Turma analisa a medida até 2 de outubro.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Plenário da Corte o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1312127 sobre o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras, com impacto estimado em R$ 103,4 bilhões. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (24) e já produz efeitos.

Referendo na Segunda Turma

A medida será submetida a referendo da Segunda Turma na sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (25), que termina em 2 de outubro. Ao mesmo tempo, o relator determinou a imediata inclusão do caso na pauta do Plenário.

O recurso extraordinário com agravo (ARE) 1312127 foi apresentado pela União contra a Raízen Energia e outras empresas. A questão de ordem que deslocou o julgamento foi levantada pelo próprio relator.

O que está em discussão

O Plenário vai definir se o Tema 826 da repercussão geral se aplica a condenações já transitadas em julgado nas quais a indenização foi calculada com base em estudo genérico, e não individualizado, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Pela jurisprudência do STF, é indispensável comprovar o dano por meio de perícia técnica. O precedente foi firmado em 2020, no julgamento do ARE 884325, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Decisões divergentes

Segundo o decano, a própria Segunda Turma tem decidido de forma conflitante. Em alguns casos, como o agora remetido, aplica o Tema 826 mesmo diante de coisa julgada; em outros, como no ARE 1327995, afasta essa aplicação.

Gilmar Mendes citou ainda julgamento da Primeira Turma, de abril deste ano, no ARE 1557142, que indicaria tendência de aplicar o precedente a condenações definitivas. “Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão.

Ao analisar o caso, o Plenário poderá ajustar a tese para esclarecer sua aplicação na fase de execução ou até reconhecer um novo tema de repercussão geral. O relator lembrou que o Código de Processo Civil impõe o dever de uniformizar a jurisprudência.

Impacto de R$ 103,4 bilhões

Conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, a União classifica as indenizações ao setor sucroalcooleiro como risco provável de derrota, no valor de R$ 103,4 bilhões.

O montante equivale a quase um quinto dos R$ 559,1 bilhões em ações classificadas como risco provável contra a União e a pouco mais da metade das despesas discricionárias do Executivo neste ano, de R$ 206 bilhões.

A cifra também supera os R$ 97,7 bilhões previstos para precatórios e requisições de pequeno valor em 2027. Segundo o relator, a demora na solução tende a elevar o passivo, por causa da correção monetária e dos juros.

Pressão sobre a meta fiscal

O decano lembrou que a Emenda Constitucional 136/2025 prevê a incorporação gradual dos precatórios à meta de resultado primário a partir de 2027. “Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, afirmou na decisão.

Ele alertou também para o risco de irreversibilidade: sem definição do Plenário, precatórios podem ser pagos com base em títulos depois considerados inexigíveis, valores que dificilmente voltariam aos cofres públicos.

Para o relator, a autoridade do próprio precedente do STF está em jogo, já que decisões em repercussão geral servem de orientação aos demais Poderes, ao Judiciário e aos cidadãos.

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