Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master – – –
STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
TJDFT mantém condenação de construtora por desabamento de muro de arrimo – – –
TJDFT nega indenização a vítima de deepfake em caso ocorrido antes da decisão do STF sobre o tema – – –
Moraes determina que defesa informe data de exame de sangue de Bolsonaro – – –

Juiz pode fixar pensão em percentual do salário mínimo diante de desemprego, decide STJ

Há 1 mês
Atualizado sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente ao autorizar juízes a estabelecerem desde já quanto será a pensão alimentícia em caso de desemprego ou trabalho informal do devedor. A decisão da Terceira Turma considera a medida compatível com a natureza da obrigação alimentar e não a trata como uma decisão condicionada, o que seria inválido. A relatora Nancy Andrighi explicou que se trata de uma decisão com “eficácia variável”, capaz de se adaptar automaticamente a mudanças na realidade ocupacional do alimentante.

Uma proteção para crianças e adolescentes

A sentença original de primeira instância havia fixado a pensão em 54% do salário mínimo para os casos de desemprego ou exercício de atividade informal. Inicialmente, o valor era de 13% dos rendimentos do alimentante e 18% do salário mínimo. O tribunal de Santa Catarina aumentou o percentual sobre os rendimentos para 20%, mas retirou a previsão sobre desemprego, considerando impossível fixar alimentos baseados em evento futuro incerto.

A Terceira Turma reverteu essa decisão considerando que a proteção dos menores está acima dessa restrição técnica. Nancy Andrighi declarou que a “fixação de obrigação alimentar alternativa justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes”.

Critérios alternativos sem condicionalidade

A grande questão jurídica era distinguir entre uma decisão condicionada a evento futuro, que a jurisprudência rejeita, e a fixação prévia de critérios alternativos para situações previsíveis. A ministra explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, permitindo ao juiz estabelecer bases diferentes conforme a circunstância.

Essa técnica não condiciona a existência da obrigação a um evento futuro e incerto, conforme a decisão. Trata-se apenas de ajustar o cálculo da pensão a realidades objetivamente verificáveis, como a presença ou ausência de vínculo empregatício.

Benefícios práticos para as famílias

Sem essa medida, qualquer mudança na situação profissional do alimentante exigiria novo processo judicial, impondo custos adicionais às partes e ao sistema de Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina havia alertado para esse problema em seu recurso ao STJ, destacando o prejuízo causado aos beneficiários dos alimentos.

A decisão reconhece que a variabilidade da capacidade contributiva do alimentante é realidade constante. Ao conferir operatividade prática a essa variabilidade, o juiz consegue proteger adequadamente quem depende dessa prestação.

Uma solução para realidades ocupacionais fluidas

A importância da decisão também reside em reconhecer as mudanças no mercado de trabalho contemporâneo. Cada vez mais trabalhadores enfrentam períodos de desemprego, informalidade ou transições profissionais. Criar alternativas dentro de uma mesma sentença permite adaptar a obrigação alimentar a essas realidades sem necessidade de novo processo.

O mecanismo funciona como um “automático” para situações previstas. Ao invés de deixar a pensão suspensa ou sem critério claro durante o desemprego, o juiz oferece uma resposta já pronta, baseada em percentual do salário mínimo, que é atualizado regularmente.

Autor

Leia mais

Rosto do Ministro Flávio Dino com cara de raiva

Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master

Há 4 horas

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 3 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 3 dias
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 3 dias
Idoso votando dentro de uma cabine de votação

Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS

Há 3 dias
Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 3 dias