Da redação
Após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) execute a restauração definitiva da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, em Piratuba (SC). A decisão encerra anos de indefinição administrativa entre órgãos federais, após o MPF acionar a Justiça para impedir o perecimento total do imóvel, que pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e vinha sofrendo grave deterioração estrutural.
A sentença estabeleceu um cronograma progressivo de obrigações para a proteção do patrimônio. Em até 60 dias, o Iphan deverá apresentar um relatório técnico atualizado detalhando o estado de conservação do imóvel, as medidas emergenciais adotadas e o andamento das providências para o projeto de restauração.
Prazos para projeto executivo e obras
O instituto terá o prazo de 380 dias para concluir a fase do projeto executivo — que inclui elaboração, fiscalização e aprovação interna —, e o limite máximo de 48 meses, contados a partir da intimação da sentença, para licitar e executar integralmente as obras definitivas de restauração da Casa de Pernoite.
Já a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), terá 90 dias para finalizar o desmembramento e a regularização registral da área, prazo contado a partir do envio dos documentos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que já concluiu sua etapa no processo. A sentença também reconheceu a obrigação do Iphan de pagar R$ 395 mil em multas decorrentes do atraso de mais de um ano na adoção das providências emergenciais necessárias para evitar a destruição do imóvel.
Histórico de abandono e degradação
Desde 2012, o MPF acompanha a situação do patrimônio ferroviário de Piratuba. Enquanto a estação ferroviária local chegou a ser demolida, a Casa de Pernoite resistiu, mas apresentava desabamento parcial do telhado, infiltrações e invasão de vegetação.
Durante o trâmite da ação civil pública, o MPF conseguiu que medidas urgentes fossem adotadas para escorar o prédio e instalar uma sobrecobertura metálica protetiva. O órgão também encaminhou um acordo parcial com a União, o Iphan e o Dnit para assegurar a preservação do imóvel, incluindo a regularização da propriedade e sua adequada destinação pública. Paralelamente, o processo judicial impulsionou o Iphan a concluir a valoração cultural do bem, que foi oficialmente incluído na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, consolidando a obrigação legal do instituto de administrar e preservar o espaço.
Cooperação orçamentária e fiscalização de prazos
A Justiça determinou que a União atue em cooperação orçamentária com o Iphan, prestando o suporte financeiro necessário para que as obras não fiquem paralisadas por falta de recursos, utilizando inclusive mecanismos como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Caso seja comprovada a indisponibilidade de verbas até o 24º mês, a Justiça Federal e o MPF deverão ser comunicados para a avaliação de alternativas administrativas. O descumprimento dos prazos gerais fixados gerará multas cujos valores serão direcionados à preservação do próprio bem cultural. A ação tramita sob o número 5002173-83.2022.4.04.7212.
* Com informações do MPF