TRT-14 reconhece vínculo empregatício de mulher que revezava com marido em posto de vigia – – –
Dia do motorista: segurança no trabalho também depende de jornada e descanso – – –
Propaganda impressa de candidatos majoritários também precisa ter versão em braille – – –
Justiça reverte justa causa de trabalhador que excedeu jornada em quatro minutos – – –
O lado escuro da Lua: Pink Floyd e “Os Invasores” na Tupi – – –
Sancionada lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres – – –
STJ: visita de banco a idoso sem pedido para oferecer empréstimo é assédio – – –
TJ-SP nega indenização a condenado que processou site por reportagens – – –
Justiça paulista nega fornecimento gratuito de medicamento para obesidade – – –
Justiça manda Embratur divulgar salários individuais de servidores – – –

Justiça deve barrar troca de hospital por dinheiro em acordo entre Alagoas e mineradora Braskem

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram à Justiça Federal que rejeite o “Acordo Global” firmado entre o governo de Alagoas e a mineradora Braskem. O motivo é a tentativa de substituir a reconstrução do Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), em Maceió, por um pagamento de R$ 110,5 milhões.

Para as instituições, a troca da obra por dinheiro viola uma decisão judicial já definitiva, desrespeita a boa-fé e prejudica um serviço essencial de saúde mental para a população alagoana. O documento foi protocolado em 23 de janeiro, dentro do processo que acompanha o cumprimento da sentença sobre a reconstrução do hospital.

Acordo anterior obrigava empresa a construir novo complexo

A procuradora da República Niedja Kaspary e o defensor regional dos direitos humanos Diego Alves pedem que a Justiça mantenha a obrigação original. Segundo eles, a decisão judicial anterior estabeleceu que a Braskem deveria pagar pela desapropriação do terreno e entregar um novo Complexo de Saúde Mental completo.

O novo hospital precisaria estar pronto, equipado, funcionando, em área segura e com a mesma capacidade de atendimento do anterior. Essa era a condição aceita pela empresa em acordo homologado pela Justiça.

MPF e DPU exigem depósito de R$ 27,8 milhões em 72 horas

Além de rejeitar o novo acordo, as instituições fazem uma série de pedidos urgentes ao juiz responsável pelo caso. Entre eles, está a exigência de que a Braskem deposite R$ 27,8 milhões em até 72 horas para pagar pela desapropriação do terreno.

Também querem que a empresa comprove, em 15 dias, que já começou a contratar a empresa que vai executar a obra, seguindo o cronograma aprovado pela Justiça. Qualquer pedido de adiamento de prazo feito pela Braskem deveria ser negado.

Estado deve publicar decreto para desapropriar imóvel

O MPF e a DPU pedem ainda que o governo de Alagoas seja intimado a publicar imediatamente um novo decreto declarando de utilidade pública o terreno onde o hospital será construído. Sem esse decreto, a obra não pode avançar.

As instituições também solicitam que todo o dinheiro que a Braskem repassar ao Estado fique bloqueado em uma conta específica. Os recursos só poderiam ser movimentados com autorização da Justiça e exclusivamente para a construção do hospital.

Pedido de multas para empresa e governo

Por causa do descumprimento do acordo original e da tentativa de modificar uma obrigação já confirmada pela Justiça, o MPF e a DPU pedem a aplicação de multas. A Braskem deveria ser multada diariamente por não cumprir a obrigação de pagar e de fazer a obra.

O governo de Alagoas também deveria ser multado por descumprir o cronograma aprovado. Além disso, as instituições querem que seja reconhecido um “ato atentatório à dignidade da Justiça”, o que pode gerar penalidades previstas no Código de Processo Civil.

Atualização do valor apenas como alternativa

Caso o juiz entenda de forma diferente e aceite o pagamento em dinheiro no lugar da obra, o MPF e a DPU pedem ao menos que o valor seja atualizado monetariamente. Os R$ 110,5 milhões oferecidos pela Braskem foram calculados com base em valores antigos, de quando o acordo original foi assinado.

Essa atualização garantiria que o dinheiro tenha o mesmo poder de compra de quando a obrigação foi estabelecida. Mas essa alternativa é vista pelas instituições apenas como um último recurso, caso a Justiça não mantenha a obrigação de construir o hospital.

Saúde mental é direito que não pode ser negociado

Para o MPF e a DPU, a tentativa de trocar a obra por dinheiro ignora que a saúde mental é um direito fundamental que não pode ser negociado. “Não se pode converter uma obrigação judicial definitiva em um acordo privado que compromete a continuidade do serviço público de saúde mental”, destacam as instituições.

A manifestação reforça que a decisão judicial anterior já é definitiva e não pode ser mudada por vontade das partes. O compromisso assumido pela Braskem era de construir um hospital, não de pagar uma indenização.

Autor

Leia mais

TRT-14 reconhece vínculo empregatício de mulher que revezava com marido em posto de vigia

Há 5 horas

Dia do motorista: segurança no trabalho também depende de jornada e descanso

Há 5 horas

Propaganda impressa de candidatos majoritários também precisa ter versão em braille

Há 6 horas

Justiça reverte justa causa de trabalhador que excedeu jornada em quatro minutos

Há 1 dia

O lado escuro da Lua: Pink Floyd e “Os Invasores” na Tupi

Há 1 dia

Sancionada lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres

Há 1 dia