Da redação
A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater o “esquentamento” de ouro, prática pela qual o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações falsas, como se tivesse origem legal. A decisão condenou a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e da circulação do minério.
A ação do MPF tem como foco a introdução sistemática no mercado formal de ouro de origem ilegal, principalmente o extraído de terras indígenas. A fraude ocorre com a falsa indicação de origem vinculada a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com incidência especial nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará. Segundo o estudo “Legalidade da Produção de Ouro no Brasil”, elaborado por meio de cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões.
Disfunção estrutural nos controles
Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, o que permitia a fraude de forma sistemática. Com a decisão, os planos e cronogramas apresentados pelos próprios órgãos réus durante o andamento do processo foram convertidos em obrigações judicialmente exigíveis.
A União foi condenada a implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo — que cria um banco nacional forense de perfis auríferos —, as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.
Obrigações da ANM e revisão de títulos
Para a ANM, a sentença determinou a conclusão e a implementação da revisão normativa do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na região. A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento, como títulos sem evidência de lavra efetiva, sem declaração anual ou com concentração fora do padrão em um único titular. A ANM também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a “ouroteca” nacional e o programa Brasil Mais, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.
Papel do Banco Central e prazos de fiscalização
Já o Banco Central deverá manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire, em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O Bacen também deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro ativo financeiro na região.
Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou que os réus apresentem relatórios semestrais com indicadores mensuráveis, metas e cronogramas. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias, sob pena de multa. A ação tramita sob o número 1001432-50.2021.4.01.3908.
* Com informações do MPF