Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação da Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros que ficaram retidos dentro de uma aeronave por cerca de quatro horas, sem decolar, devido a um problema técnico no avião.
O que aconteceu
Os passageiros embarcaram em um voo com destino a São Paulo, mas a aeronave não conseguiu decolar por causa de uma falha técnica. Eles permaneceram dentro do avião por aproximadamente quatro horas, sem receber assistência adequada durante a espera.
Um dos passageiros tinha deficiência auditiva e estava em recuperação de uma cirurgia recente. Segundo o processo, essa condição de saúde fez com que o desconforto da longa espera fosse ainda mais intenso para ele.
Decisão em primeira instância
Antes de chegar à Turma Recursal, o caso já havia sido julgado pela Justiça, que condenou a companhia aérea a indenizar os dois passageiros: R$ 6 mil para um deles e R$ 4 mil para a outra pessoa envolvida no processo.
A empresa não concordou com a decisão e recorreu, pedindo a reversão da condenação ou, ao menos, a redução dos valores.
Os argumentos da empresa aérea
Ao recorrer, a companhia alegou que o atraso ocorreu por um motivo justificável: uma manutenção emergencial exigida por normas de segurança da aviação. Para a empresa, esse tipo de situação não poderia gerar obrigação de indenizar, já que estaria relacionada à proteção dos próprios passageiros.
A companhia também questionou se os danos sofridos pela segunda passageira haviam sido devidamente comprovados de forma individual, e pediu que o valor da indenização fosse reduzido.
Por que o recurso foi negado
A Turma Recursal do TJDFT não aceitou os argumentos apresentados pela empresa. Para os julgadores, uma falha técnica na aeronave é um risco que faz parte da própria atividade de transporte aéreo — e por isso não pode ser usada como justificativa para afastar a responsabilidade da companhia.
Os magistrados também destacaram que a situação foi além de um simples atraso. Ficar horas trancado dentro de um avião parado, sem previsão de decolagem, gera um nível de angústia e insegurança maior do que os transtornos comuns enfrentados por quem viaja de avião.
Valor da indenização é mantido
Com a decisão, os valores fixados na primeira instância foram mantidos, por serem considerados proporcionais à gravidade do episódio e à falta de assistência oferecida aos passageiros durante a espera. Além da indenização, a Gol Linhas Aéreas também terá de pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão da Turma Recursal foi unânime.