Da redação
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (26), a análise da ADI 5982 que questiona os limites das requisições que o Ministério Público Federal pode fazer a órgãos da administração estadual. No entanto, após novos votos, a corte voltóu a suspender o julgamento sem que chegar a uma decisão final sobre o caso. A discussão coloca em tensão o poder do MPF e a autonomia administrativa dos estados.
A origem do conflito entre estado e ministério público
A ação foi ajuizada em 2018 pelo então governador catarinense Eduardo Pinho Moreira. Ele argumenta que o Ministério Público Federal em Santa Catarina extrapola suas funções ao impor diretamente ao Instituto do Meio Ambiente do estado sua agenda de fiscalização ambiental. O governador aponta que o MPF ordena vistorias, confecção de laudos e recuperação ambiental como se fosse autoridade administrativa.
A questão central gira em torno da Lei Complementar 75 de 1993, que rege a organização do Ministério Público da União. O governador sustenta que dispositivos daquela lei teriam inovado indevidamente nos poderes de requisição.
O argumento do estado catarinense
O estado argumenta que a norma não deveria permitir requisições além daquelas já previstas na Constituição Federal. A tese é a de que, se o estado for obrigado a ceder permanentemente servidores para atender demandas do MPF, haverá impossibilidade de prestar diversos serviços públicos essenciais à população.
Esse posicionamento reflete preocupação com o esvaziamento de recursos humanos e materiais dos órgãos estaduais envolvidos em políticas ambientais, de segurança e sociais.
Os votos em construção no tribunal
O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela procedência parcial do pedido. Sua tese inclui a interpretação conforme à Constituição dos dispositivos questionados, estabelecendo critérios de excepcionalidade, subsidiariedade e temporariedade para as requisições do MPF.
Conforme o voto do relator, a Administração Pública pode legitimamente recusar cumprimento de requisições caso haja impossibilidade comprovada de atendimento sem prejuízo de seus próprios serviços. Requisições rotineiras e indiscriminadas seriam inconstitucionais.
Na sessão desta quarta-feira votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin que fez um pequeno reajuste em voto já apresentado outrora.
O impasse que persiste
Logo após o voto da Ministra Cármem Lúcia, o julgamento foi suspenso sem que ainda houvesse consenso entre os ministros. A decisão permanece pendente e o tema deverá ser retomado em nova oportunidade.