Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de revisar precedentes de mais de 15 anos que orientaram processos sobre devolução de empréstimos compulsórios de energia elétrica da Eletrobras. A decisão é resultado de julgamento realizado pela 1ª Seção da Corte, que se posicionou no sentido de que o entendimento já consolidado sobre o tema deve prevalecer.
De acordo com os ministros do Tribunal, isso se dá para evitar o risco de insegurança jurídica que poderia ser provocada pela reabertura do resultado de um julgamento que foi realizado em 2008.
Erro nos votos contabilizados
O pedido de revisão surgiu a partir de um pedido de alteração feito pela Eletrobras com o argumento de que a tese registrada pelo STJ nos temas 65, 66 e 67 (sob o rito dos recursos repetitivos) não correspondia ao posicionamento efetivamente adotado pela maioria dos ministros durante o julgamento original.
Segundo a companhia, dois votos teriam sido contabilizados de forma equivocada na proclamação do resultado. Ao destacar o impacto da decisão, a empresa informou que, desde 2018, desembolsou cerca de R$ 669 milhões em juros reflexos que considera prescritos e que mantém R$ 4,8 bilhões provisionados para 2.723 processos ainda em tramitação.
Mas ao examinar novamente os registros da sessão, o atual relator do pedido, ministro Teodoro Silva Santos, identificou uma inconsistência. Conforme a análise dele, os votos dos então ministros Teori Zavascki (falecido) e Herman Benjamin foram computados como favoráveis ao entendimento da relatora da época, a hoje ministra aposentada Eliana Calmon, embora as manifestações registradas na sessão indicassem adesão à divergência apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves.
Relator votou pela mudança
Para Teodoro Silva Santos, a contabilização correta desses votos produziria resultado oposto ao proclamado. Em vez da vitória da posição de Eliana Calmon por 5 a 4, a divergência teria prevalecido por 6 votos a 3.
Na avaliação do relator, isso significava que a tese posteriormente incorporada ao acórdão e aos repetitivos acabou reproduzindo uma posição que, consideradas as manifestações efetivamente feitas durante a sessão, seria minoritária. Diante dessa conclusão, Teodoro Silva Santos votou pela revisão dos precedentes.
Mas prevaleceu divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A posição da ministra foi de que mais importante do que reconstruir qual posição efetivamente recebeu mais votos em 2008 seria definir se é possível corrigir agora uma eventual falha ocorrida na proclamação daquele julgamento.
Instrumentos próprios
De acordo com a magistrada, “erros relacionados ao procedimento de julgamento, inclusive na declaração do resultado, devem ser questionados por meio dos instrumentos processuais próprios”.
Ela lembrou que a questão já havia sido submetida ao tribunal em embargos de declaração julgados, motivo pelo qual, a seu ver, não caberia à atual composição da 1ª Seção refazer a proclamação realizada naquele momento e, a partir disso, modificar precedentes que permaneceram em vigor durante anos.
Assim, por maioria, prevaleceu o entendimento da ministra. O empréstimo compulsório da Eletrobras consistiu em um tributo cobrado de grandes consumidores de energia entre 1964 e 1993, com o objetivo de financiar a expansão do setor elétrico brasileiro.
O valor vinha embutido na conta de luz e trazia a promessa de devolução em até 20 anos, com correção monetária e juros de 6% ao ano. O processo julgado foi a Petição (Pet) Nº 17.904.
— Com informações do STJ