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Justiça mantém venda de imóvel por 2% do valor avaliado em leilão de empresa falida

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a venda de um imóvel por apenas 2% do seu valor de avaliação em processo de falência. O imóvel, avaliado em R$ 5,5 milhões, foi arrematado por R$ 110 mil na terceira chamada do leilão.

A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia anulado o leilão por considerar o preço prejudicial aos credores da empresa falida.

Como funciona o leilão em três etapas

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que a Lei 14.112/2020 estabelece regras claras para a venda de bens em processos de falência:

  • Primeira chamada: o imóvel só pode ser vendido pelo valor da avaliação
  • Segunda chamada: a venda pode ocorrer por no mínimo 50% do valor avaliado
  • Terceira chamada: o bem pode ser vendido por qualquer preço, sem limite mínimo

No caso analisado, o imóvel só foi arrematado na terceira chamada, quando a lei permite a venda sem restrição de valor.

Por que o leilão foi mantido

O STJ concluiu que todas as formalidades legais foram cumpridas. O leilão teve ampla divulgação e garantiu competitividade entre os participantes. Para a Corte, se as regras foram seguidas, o resultado não pode ser anulado apenas porque o preço ficou muito baixo.

Outro ponto decisivo foi que o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida pediram novo leilão, mas não apresentaram nenhuma proposta melhor que os R$ 110 mil oferecidos. Segundo a lei, para impugnar um leilão é necessário oferecer um preço superior ao arrematado.

Objetivo da lei é dar agilidade

O ministro destacou que as mudanças na legislação buscam acelerar a venda de bens de empresas falidas, permitindo que os recursos sejam realocados rapidamente e que o empresário possa retornar à atividade econômica. Embora isso possa, em alguns casos, não atender plenamente aos interesses dos credores, a lei foi clara ao priorizar a celeridade na alienação dos imóveis.

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