Da redação
A regulamentação do filtro da relevância para os recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se lei após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, nesta terça-feira (4), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional. A Lei nº 15.484/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) e passará a produzir efeitos 30 dias depois.
A nova legislação dá efetividade à Emenda Constitucional nº 125, de 2022, que condicionou a análise dos recursos especiais à demonstração de que a controvérsia possui relevância que transcenda o interesse das partes. Até agora, contudo, a aplicação prática do mecanismo dependia de regulamentação legal.
Com a mudança, o STJ passa a contar com um instrumento semelhante ao da repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando sua função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal e concentrar sua atuação em controvérsias de maior impacto.
Critério passa a integrar admissibilidade dos recursos
A lei estabelece que a parte recorrente deverá apresentar, em tópico próprio do recurso especial, fundamentação específica demonstrando a relevância jurídica, econômica, política ou social da questão discutida. A ausência dessa demonstração poderá impedir o conhecimento do recurso.
O texto também prevê que a conclusão pela inexistência de relevância dependerá de quórum qualificado, exigindo o voto de dois terços dos integrantes do órgão julgador responsável pela análise do caso.
Na avaliação institucional do STJ durante a tramitação da proposta, o novo modelo busca racionalizar o volume de processos submetidos à Corte Superior, permitindo que o tribunal concentre seus esforços na definição de precedentes sobre temas relevantes para a aplicação uniforme do direito federal.
Constituição preserva hipóteses de relevância presumida
Embora a demonstração da relevância passe a ser a regra, a própria Constituição mantém situações em que esse requisito é considerado automaticamente atendido. Entre elas estão as ações penais, os processos por improbidade administrativa e as causas com valor superior a 500 salários mínimos.
Também permanecem dispensados da demonstração específica os recursos que tratem de hipóteses capazes de gerar inelegibilidade e aqueles que contestem decisões contrárias à jurisprudência dominante do próprio STJ.
A preservação dessas exceções foi considerada necessária para garantir o exame de matérias que, por sua natureza ou repercussão institucional, já apresentam interesse jurídico qualificado reconhecido pelo texto constitucional.
Novo modelo fortalece sistema de precedentes
Além de regulamentar o filtro da relevância, a lei altera dispositivos do Código de Processo Civil para permitir que o relator suspenda processos em todo o país quando determinada controvérsia for selecionada para definição de precedente pelo STJ.
A medida pretende evitar decisões divergentes enquanto a Corte fixa a interpretação da matéria, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e tratamento uniforme para casos semelhantes.
De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial. Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, o Judiciário passa a contar com um dos mais relevantes instrumentos de racionalização do acesso ao STJ desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 125/2022.