Da redação
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, acompanhada de pedido de liminar, para suspender a decisão do governo federal que elevou a mistura obrigatória de etanol na gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O órgão pretende interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança do novo combustível para os veículos que circulam no país.
Segundo o MPF, a alteração foi aprovada em 14 de julho pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sem a devida análise de impacto e sem demonstração científica da viabilidade da medida para toda a frota nacional. A ação argumenta que a União teria utilizado pesquisas feitas para a mistura anterior de 30% como base para validar o novo percentual, apoiando-se apenas na margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios originais.
Estudos insuficientes e riscos aos veículos
De acordo com a apuração do órgão, os estudos que embasaram a implementação da gasolina E30 tinham como finalidade avaliar desempenho e dirigibilidade dos veículos considerando a margem de tolerância daquela especificação, mas não teriam sido conduzidos para validar especificamente a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório.
O MPF ressalta ainda que não há evidências de que os ensaios tenham incluído avaliações conclusivas sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota brasileira. Soma-se a isso o fato de que a própria especificação da gasolina E32 admite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que não teria sido objeto de validação técnica específica.
A ação cita ainda evidências de que o aumento do etanol na gasolina pode provocar corrosão em peças metálicas, desgaste prematuro de bombas e falhas em sistemas de injeção eletrônica, problemas que afetariam especialmente motocicletas, veículos antigos e modelos importados.
Impactos ambientais e pedido de indenização coletiva
O MPF destaca que a medida desconsidera a variedade tecnológica da frota nacional e transfere ao consumidor o risco de eventuais problemas mecânicos, preocupação também compartilhada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que historicamente defende testes de engenharia de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol.
O órgão alerta ainda para impactos ambientais indiretos não avaliados pelo governo, já que o desgaste precoce de componentes pode acelerar o descarte de metais, plásticos e borrachas, prejudicando a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos.
Além da suspensão imediata da medida, o MPF pede a realização de perícia técnica independente, a adoção de protocolo rígido para futuras alterações em combustíveis e o pagamento de indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, o Estado não pode impor à população o uso de combustível com nova composição sem comprovar, de forma clara e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes. A Ação Civil Pública tramita sob o nº 6012711-55.2026.4.06.3803.
* Com informações do MPF