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Procuradoria estadual deve assumir defesa de autarquias e fundações públicas em Santa Catarina

Há 27 minutos
Atualizado segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no plenário virtual, que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) deve ser responsável exclusivamente pela representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas estaduais. A decisão foi unânime e segue entendimento consolidado sobre a unicidade da advocacia pública no país.

Fim das estruturas paralelas de defesa

A Corte invalidou dispositivos da Constituição estadual e de duas leis complementares catarinenses que permitiam que advogados vinculados a autarquias e fundações exercessem funções de representação legal. Segundo o ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7856), essas atribuições são exclusivas dos procuradores estaduais.

O STF acompanhou a tese sustentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que contestou a constitucionalidade do modelo catarinense. A decisão reafirma a jurisprudência da Corte de que estruturas jurídicas paralelas violam o princípio de unicidade da advocacia pública nos estados.

Argumentos rejeitados pela Corte

A defesa de Santa Catarina alegava que a Constituição Federal permitiria esse modelo através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, Dino refutou o argumento ao observar que essa permissão vale apenas para atividades anteriores a 1988, nunca para criação permanente de estruturas alternativas.

Outro ponto contestado era se a simples vinculação técnica dos advogados autárquicos à PGE resolveria a questão. A Corte descartou essa solução, determinando que a titularidade das funções jurídicas permanece com os procuradores estaduais, não sendo possível compartilhá-la com profissionais de outras carreiras.

Transição e segurança jurídica

Visando à segurança jurídica, o STF preservou a validade de todos os atos praticados pelos advogados autárquicos até a publicação da ata do julgamento. Os servidores em exercício poderão continuar assessorando e consultando juridicamente suas instituições de origem sob supervisão técnica da PGE até a extinção de seus cargos.

Essa decisão oferece um período de transição para que Santa Catarina se adeque à nova realidade constitucional sem gerar insegurança nos processos em andamento.

Exceção para universidades públicas

A Corte ressalvou que universidades públicas estaduais mantêm o direito de preservar procuradorias jurídicas próprias, conforme jurisprudência consolidada sobre autonomia universitária. Essa exceção reconhece as particularidades de instituições de ensino superior.

A decisão representa um reforço ao princípio de que as procuradorias estaduais devem ser estruturas únicas e centralizadas, evitando pulverização de competências jurídicas na administração pública indireta.

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