Da Redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no plenário virtual, que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) deve ser responsável exclusivamente pela representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas estaduais. A decisão foi unânime e segue entendimento consolidado sobre a unicidade da advocacia pública no país.
Fim das estruturas paralelas de defesa
A Corte invalidou dispositivos da Constituição estadual e de duas leis complementares catarinenses que permitiam que advogados vinculados a autarquias e fundações exercessem funções de representação legal. Segundo o ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7856), essas atribuições são exclusivas dos procuradores estaduais.
O STF acompanhou a tese sustentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que contestou a constitucionalidade do modelo catarinense. A decisão reafirma a jurisprudência da Corte de que estruturas jurídicas paralelas violam o princípio de unicidade da advocacia pública nos estados.
Argumentos rejeitados pela Corte
A defesa de Santa Catarina alegava que a Constituição Federal permitiria esse modelo através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, Dino refutou o argumento ao observar que essa permissão vale apenas para atividades anteriores a 1988, nunca para criação permanente de estruturas alternativas.
Outro ponto contestado era se a simples vinculação técnica dos advogados autárquicos à PGE resolveria a questão. A Corte descartou essa solução, determinando que a titularidade das funções jurídicas permanece com os procuradores estaduais, não sendo possível compartilhá-la com profissionais de outras carreiras.
Transição e segurança jurídica
Visando à segurança jurídica, o STF preservou a validade de todos os atos praticados pelos advogados autárquicos até a publicação da ata do julgamento. Os servidores em exercício poderão continuar assessorando e consultando juridicamente suas instituições de origem sob supervisão técnica da PGE até a extinção de seus cargos.
Essa decisão oferece um período de transição para que Santa Catarina se adeque à nova realidade constitucional sem gerar insegurança nos processos em andamento.
Exceção para universidades públicas
A Corte ressalvou que universidades públicas estaduais mantêm o direito de preservar procuradorias jurídicas próprias, conforme jurisprudência consolidada sobre autonomia universitária. Essa exceção reconhece as particularidades de instituições de ensino superior.
A decisão representa um reforço ao princípio de que as procuradorias estaduais devem ser estruturas únicas e centralizadas, evitando pulverização de competências jurídicas na administração pública indireta.