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Instalações do grupo Refit

Justiça do RJ converte recuperação judicial do Grupo Refit, que envolve quatro empresas, em falência 

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Da Redação

A Justiça do Rio de Janeiro converteu, nesta segunda-feira (31/08), a recuperação judicial do Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, em falência. O grupo é considerado um dos maiores devedores de impostos do país. 

A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Na prática, o magistrado converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos.

Ele explicou que o processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. E que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a conversão em falência havia sido pedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Fraude fiscal reiterada

Conforme a peça jurídica, investigações e operações realizadas contra empresas do grupo apontaram irregularidades e indicariam que o modelo de negócio estava baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal.

Na decisão, o juiz tanbpen citou dados de investigações diversas feitas pela Polícia Federal que constataram irregularidades nos trabalhos, dentre as quais as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de uma interdição administrativa feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Bloqueio de contas

Ao decretar a falência, Arthur Ferreira afirmou que a operação “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.

Com a decretação da falência, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas. As companhias também terão prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal de seus credores e fornecer informações ao administrador judicial. O magistrado ainda solicitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e informações sobre operações imobiliárias.

— Com Agências de Notícias

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