Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
mãos carimbando uma procuração

STJ derruba restrição a procuração e valida atuação de advogados em todas as fases do processo

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Da Redação

Uma procuração que concede poderes amplos para atuação judicial não perde essa abrangência simplesmente porque também destaca atribuições do advogado perante determinados órgãos administrativos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.259.176.

O colegiado considerou regular a representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a exigência de intimação pessoal da empresa durante o cumprimento de sentença. A relatoria ficou a cargo da ministra Nancy Andrighi.

A controvérsia chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que a referência expressa ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) restringiria os poderes conferidos às advogadas.

Procuração provocou controvérsia

O processo começou com uma ação de indenização por danos morais contra a operadora. Durante a fase de conhecimento, a empresa substituiu os advogados e apresentou novo instrumento de mandato às profissionais que passaram a representá-la.

A procuração continha poderes amplos da cláusula ad judicia para atuação no foro em geral. O documento também autorizava a representação da empresa perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, com destaque para o INPI e a ANS.

Já no cumprimento da sentença, o juízo considerou a representação irregular. A interpretação foi de que a referência específica aos dois órgãos administrativos impediria as advogadas de atuar naquele processo, o que levou à invalidação das intimações e à determinação de que a empresa fosse intimada pessoalmente.

STJ vê poderes complementares

Ao examinar o recurso, Nancy Andrighi diferenciou a procuração geral para o foro da autorização para atuação extrajudicial. Segundo a relatora, os dois conjuntos de poderes podem coexistir no mesmo instrumento, sem que um necessariamente reduza o alcance do outro.

É a chamada procuração ad judicia et extra, que permite ao advogado atuar tanto perante o Judiciário quanto em ambientes extrajudiciais, como repartições públicas, cartórios, instituições financeiras, agências reguladoras e outros órgãos.

Para a ministra, uma vez expressamente concedidos poderes gerais para o foro, o fato de o documento enfatizar determinadas atribuições administrativas não significa que a autorização judicial tenha sido reduzida. Uma limitação dessa natureza precisaria estar claramente estabelecida no mandato.

Mesma procuração valeu desde o início

Outro ponto considerado pelo STJ foi a continuidade da procuração ao longo do processo. Em regra, o instrumento apresentado durante a fase de conhecimento continua produzindo efeitos nas etapas seguintes, salvo se houver previsão expressa que determine o contrário.

A relatora observou ainda uma consequência prática da interpretação adotada pelas instâncias paulistas: se aquela procuração fosse insuficiente para o cumprimento da sentença, a própria validade da representação da empresa na fase anterior também poderia ser colocada em dúvida, já que o mandato utilizado era o mesmo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma afastou a irregularidade reconhecida anteriormente e restabeleceu a validade das intimações feitas em nome das advogadas constituídas. A decisão também evita a repetição de atos processuais considerados válidos pelo STJ e prestigia a celeridade e a economia processual.

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 1 dia
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 1 dia

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 1 dia

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 1 dia
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 1 dia

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 1 dia