TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas – – –
TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando – – –
STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre – – –
Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS – – –
Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista – – –
Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master – – –
A atuação feminina nos Tribunais Superiores – – –
Ele disse não ao golpe – – –
TSE e PF concluem últimas etapas de plano estratégico para a segurança das eleições 2026 – – –
Ex-deputado distrital e candidato nas eleições é condenado a 14 anos por homicídio de adolescente – – –

STJ prorroga até 31 de março prazo para regulamentar cultivo medicinal de cannabis

Há 11 meses
Atualizado quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  adiou para 31 de março de 2026 o prazo para que União e Anvisa regulamentem o plantio de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão da Primeira Seção tribunal  considera que cinco das nove etapas previstas foram cumpridas e reconhece a complexidade técnica do processo.

O novo prazo substitui o anterior, fixado para 30 de setembro de 2025, que já havia sido prorrogado uma vez. A determinação original do STJ, estabelecida no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16, previa conclusão até 19 de maio de 2025.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, homologou o novo cronograma após constatar avanços significativos. Entre as ações concluídas estão o estabelecimento de requisitos fitossanitários para importação de sementes de cannabis e o registro de produtores do material propagativo.

No pedido de prorrogação, União e Anvisa justificaram que não conseguiram cumprir quatro das nove etapas previstas devido à “complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores na discussão”. As requerentes deverão comunicar a conclusão de cada etapa intermediária em até cinco dias.

A ministra destacou que não há indícios de má-fé processual e reconheceu a postura diligente das instituições ao proporem antecipadamente um novo prazo. Segundo Regina Helena Costa, as etapas finais são as mais decisivas, envolvendo participação social e atuação de entidades com competências técnicas específicas.

O caso é classificado como processo estrutural, voltado para problemas enraizados cuja solução exige medidas complexas de reestruturação. A decisão do STJ considerou juridicamente possível que empresas obtenham autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.

Autor

Leia mais

Ato assinado no TRF 3 sobre parceria entre a Corte e a AGU

TRF 3 e AGU celebram parceria para atendimento jurídico em matérias administrativas

Há 2 dias

TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando

Há 2 dias
Metralhadoras roubadas, expostas pela polícia civil de SP

STM mantém condenação de dois civis por roubo de metralhadoras de alto calibre

Há 2 dias
Ministro Edson Fachin, presidente do STF

Fachin determina que PGR se manifeste sobre pedidos ligados a investigações sobre Master e INSS

Há 2 dias
Ministro Villas Boas Cuêva, do STJ, durante sessão

Créditos por serviços terceirizados após início de recuperação judicial são derivados da lei trabalhista

Há 2 dias

Conselho Superior do MPF rejeita afastamento e investigação de Paulo Gonet no caso Master

Há 2 dias