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Sede do STM, em Brasília

Tenente perde posto e patente por transmitir intencionalmente HIV a duas ex-companheiras

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Da redação

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato, determinando a perda do posto e da patente. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte em sessão realizada na última quarta-feira (5), no julgamento de representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).

O militar havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão por lesão corporal gravíssima e ameaça, à pena de quase seis anos de reclusão. Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar sua condição de soropositivo, da qual tinha conhecimento desde 2003.

Condenação criminal motivou representação

A condenação criminal contra o oficial reformado transitou em julgado em janeiro de 2025, momento em que o MPM ingressou com a representação junto ao STM. No documento apresentado à Corte, o órgão sustentou que a conduta do militar violou os princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.

O Ministério Público Militar destacou ainda uma circunstância considerada especialmente grave: o oficial teria utilizado sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde. Para o órgão, esse comportamento agravou a gravidade dos fatos apurados no processo criminal.

Maioria entende que conduta é incompatível com o oficialato

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos analisados são incompatíveis com a permanência do representado no oficialato. Com isso, o Tribunal acolheu a representação do MPM e determinou a perda do posto e da patente do militar, com base na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares.

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado, conforme prevê a legislação aplicável a esse tipo de processo. Dois ministros divergiram do entendimento da maioria: para eles, embora a representação fosse admissível, não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez do militar e da doença grave com sequelas neurológicas que o acometem.

Defesa alegou desproporcionalidade da medida

Na defesa apresentada ao STM, os advogados do oficial reformado argumentaram que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, já que ele havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos. Sustentaram ainda que os crimes ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação direta com o exercício da função militar.

A defesa destacou também que o representado é portador do vírus HIV, foi reformado por invalidez e sofre de sequelas neurológicas permanentes, dependendo de cuidados especializados — argumentos que, no entanto, não foram suficientes para reverter o entendimento da maioria dos ministros. O processo teve relatoria do ministro José Barroso Filho e tramita sob o número 7000626-33.2025.7.00.0000/DF.

* Com informações do STM

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