Da redação
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um pai e de um filho ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da prática de “estelionato sentimental” contra a ex-companheira de um dos réus. A decisão, unânime, também determinou a restituição de um imóvel e de um veículo à autora da ação.
De acordo com o processo, a mulher manteve relacionamento afetivo com um dos réus e, durante esse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando os valores em conta bancária de titularidade do pai do então companheiro. Segundo relatou, os recursos foram utilizados pela dupla sem qualquer controle de sua parte, inclusive na compra de gado e de outros bens.
Réus alegaram restituição em espécie
O rompimento do relacionamento, marcado por acusações de violência doméstica, levou a autora a recorrer à Justiça para reaver o patrimônio perdido e buscar reparação pelos danos sofridos. Em sua defesa, os réus sustentaram que os valores teriam sido devolvidos em espécie e questionaram a participação do pai nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas.
A Turma, no entanto, esclareceu que a absolvição no âmbito penal não impede a responsabilização na esfera cível, uma vez que as duas instâncias são independentes entre si. Esse entendimento foi determinante para a manutenção da condenação de ambos os réus.
Colegiado aplica conceito consolidado na jurisprudência
Para fundamentar a decisão, o colegiado recorreu ao conceito de “estelionato sentimental”, já consolidado pela jurisprudência, aplicável a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida. Com base nesse entendimento, os desembargadores mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais.
Além da restituição do imóvel e do veículo, pai e filho foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais à autora. Segundo o TJDFT, o valor foi considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa em favor da vítima.
* Com informações do TJDFT