Da redação
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais reflexos, à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante parto realizado na rede pública de saúde em 2009. A decisão foi unânime.
O caso envolve um parto gemelar em que as recém-nascidas apresentaram grave quadro de asfixia perinatal, associado a suposta falha na assistência obstétrica e neonatal, decorrente da demora na intervenção médica e da falta de equipamento adequado de ventilação. Uma das gêmeas desenvolveu lesão neurológica irreversível, dependeu de cuidados permanentes e faleceu em 2024, aos quinze anos.
Prescrição e recursos das partes
Diante do sofrimento causado pela situação, a mãe e a irmã gêmea sobrevivente buscaram na Justiça indenização por danos morais reflexos. Em primeira instância, o pedido da mãe foi julgado prescrito, enquanto o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil à irmã gêmea.
Ambas as partes recorreram da decisão. A autora sustentou que o dano possuía natureza continuada e que o prazo prescricional deveria começar a contar a partir do falecimento da filha. Já o Distrito Federal alegou ausência de falha no serviço público e pediu a redução do valor da indenização fixada.
Entendimento da Turma sobre o prazo prescricional
Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prazo prescricional de cinco anos, aplicável às ações contra a Fazenda Pública, começa a contar a partir do conhecimento do dano e não se renova com o agravamento posterior das consequências. Segundo o colegiado, o agravamento fático ou o óbito posterior da vítima direta não reabrem o prazo prescricional quando decorrentes de ato ilícito instantâneo de efeitos permanentes.
Em relação à irmã gêmea, no entanto, os desembargadores destacaram que, por ser absolutamente incapaz à época do fato, a prescrição não corre contra ela, conforme prevê o Código Civil.
Vínculo afetivo justifica manutenção do valor
Os desembargadores também consideraram comprovado o vínculo afetivo entre as gêmeas e a repercussão do sofrimento vivido pela irmã sobrevivente, elementos que justificam a reparação por dano moral reflexo. O valor da indenização de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do caso.
O processo tramita sob o número 0700521-04.2025.8.07.0018 e pode ser consultado no sistema PJe2 do TJDFT.
* Com informações do TJDFT