TJSP mantém condenação por extorsão de líder religioso em São Paulo – – –
Para STJ, assédio sexual deixou de configurar ato de improbidade depois da nova LIA – – –
Procuradoria estadual deve assumir defesa de autarquias e fundações públicas em Santa Catarina – – –
Justiça do RJ converte recuperação judicial do Grupo Refit, que envolve quatro empresas, em falência  – – –
ITBI na integralização de capital: Os limites da aplicação do Tema 796 na integralização de capital após a LC 227/2026 – – –
Advogados de Pablo Marçal recorrem ao TSE pedindo derrubada de sua inelegibilidade – – –
Bruno Dantas oficializa saída do TCU; pedido para indicação de substituto está no Senado – – –
TSE suspende propaganda eleitoral digital de Renan Santos (Missão) por não informar perfis no prazo – – –
Convenção da OIT sobre trabalho em plataformas é compatível com legislação brasileira – – –
Justiça autoriza reaproveitamento de sobras de remédio de alto custo em Barretos – – –

TJSP mantém condenação por extorsão de líder religioso em São Paulo

Há 22 minutos
Atualizado segunda-feira, 31 de agosto de 2026


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que utilizou falsas acusações de natureza sexual para extorquir valores de um líder religioso. A sentença, de 8 anos e 3 meses de reclusão, foi mantida por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Criminal, que destacou a premeditação e o uso deliberado da posição da vítima como instrumento de coação.

Da aproximação ao crime

O criminoso iniciou contato com o religioso através de um aplicativo de mensagens, alegando necessidade de orientação espiritual. A estratégia inicial de aproximação, contudo, ocultava intenção delituosa bem diferente. Dias após estabelecer o diálogo, o réu mudou drasticamente sua abordagem e passou a fazer exigências financeiras.

Ameaçou divulgar imagens montadas que simulavam conversas de teor sexual envolvendo a vítima. A chantagem explorava especificamente a posição de autoridade religiosa do homem na comunidade.

Fragilidade da defesa

Em seu voto como relatora, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida apontou inconsistências graves na versão apresentada pelo condenado. A magistrada destacou que os argumentos de defesa se mostraram frágeis diante do conjunto de provas coligidas durante a instrução processória.

A decisão frisou que o apelante agiu com plena consciência da gravidade de seus atos. Reconheceu-se que tinha conhecimento total do potencial destrutivo que suas falsas acusações poderiam causar.

Ampliação do dano moral

O tribunal ressaltou que as ameaças visavam atingir simultaneamente a honra subjetiva e objetiva do líder religioso. A estratégia criminosa buscava prejudicar sua credibilidade perante a comunidade que lidera, comprometendo sua autoridade moral necessária ao exercício da função.

A desembargadora observou que essa circunstância conferiu maior intensidade intimidatória à conduta criminosa. O potencial de destruição da reputação funcionava como mecanismo de pressão psicológica particularmente eficaz.

Dosimetria da pena

A pena-base foi estabelecida acima de um terço do mínimo legal, em razão das particularidades evidenciadas no processo. Posterior majoração de mais um terço foi aplicada pelas agravantes típicas: crime perpetrado contra pessoa idosa e reincidência criminal.

O julgamento aconteceu com votação unânime entre os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello, que acompanharam o voto da relatora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Barretos.

Autor

Leia mais

Para STJ, assédio sexual deixou de configurar ato de improbidade depois da nova LIA

Há 47 minutos

Procuradoria estadual deve assumir defesa de autarquias e fundações públicas em Santa Catarina

Há 1 hora
Instalações do grupo Refit

Justiça do RJ converte recuperação judicial do Grupo Refit, que envolve quatro empresas, em falência 

Há 2 horas

ITBI na integralização de capital: Os limites da aplicação do Tema 796 na integralização de capital após a LC 227/2026

Há 3 horas

Advogados de Pablo Marçal recorrem ao TSE pedindo derrubada de sua inelegibilidade

Há 3 horas
Ministro Bruno Dantas, do TCU

Bruno Dantas oficializa saída do TCU; pedido para indicação de substituto está no Senado

Há 3 horas