Da redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão representa uma vitória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em grau de recurso.
O julgamento tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu integralmente os argumentos apresentados pelas entidades médicas, que contestavam a ampliação das competências da Odontologia para além dos limites previstos em lei.
Resolução ampliava atuação de odontólogos
Editada em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscava instituir a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definida pelo conselho como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas pela norma, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial — técnicas que, segundo o CFM, extrapolam o campo de formação e atuação legal dos cirurgiões-dentistas.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a atuação da entidade teve como objetivo central a segurança dos pacientes. Segundo ele, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da Odontologia, uma vez que a legislação não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
Limites legais das profissões
No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre as condições de exercício das profissões, e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções internas, atribuições sem o devido respaldo legal.
A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. Segundo o acórdão, a ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, já que envolve procedimentos invasivos realizados por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas.
Gallo ressalta que o posicionamento do TRF1 reforça uma preocupação histórica do CFM com a segurança da assistência à população, afirmando que defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade.
Conselhos não podem criar novas competências
O voto vencedor também enfatizou que os conselhos profissionais têm poder para disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições já definidas em lei, mas não possuem competência para criar novas atribuições profissionais por conta própria.
Com base nesse entendimento, o TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações apresentadas pelo CFM e pela SBD, tornando ilegal a criação da especialidade nos moldes definidos pelo Conselho Federal de Odontologia.
*Com informações do