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TRF1 restabelece na Justiça Federal ação sobre lixão de Marituba

Há 3 semanas
Atualizado sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Da redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parte de uma ação civil pública sobre a licitação para coleta e manejo do lixo em Belém (PA) e o funcionamento do Aterro de Marituba. Com a nova determinação, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir que as demandas de proteção à comunidade quilombola do Abacatal sejam julgadas na esfera federal, e não estadual, como havia sido decidido anteriormente.

Caso havia sido parcialmente extinto

O caso havia sido parcialmente extinto pela Justiça Federal, sob o argumento de que os pedidos de anulação do edital de concorrência e de desativação e recuperação do aterro já estavam sendo tratados em um processo de reorganização estrutural em andamento na Justiça Estadual do Pará. Com essa decisão, havia sido revogada também uma medida urgente que suspendia o certame de licitação.

Ao recorrer ao TRF1, o MPF argumentou que a competência da Justiça Federal para tratar da proteção dos direitos da comunidade quilombola é exclusiva e não pode ser transferida à esfera estadual. O órgão destacou que a comunidade do Abacatal não faz parte dos acordos firmados na Justiça do estado, o que deixaria seus direitos vulneráveis a negociações realizadas sem sua devida participação.

Ações tratam de objetos distintos

Além do argumento sobre a competência, o MPF demonstrou que os objetos das duas ações em curso são distintos. Enquanto o processo na Justiça Estadual trata da regulação operacional e financeira do aterro, a ação na Justiça Federal questiona especificamente os impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola.

Essa diferenciação foi um dos pontos centrais para que o TRF1 acolhesse o recurso do órgão ministerial e determinasse a continuidade do processo na esfera federal.

Competência federal fixada

O TRF1 acolheu os argumentos do MPF quanto à competência da Justiça Federal e destacou que a existência de processo na Justiça Estadual não anula a necessidade de atuação federal para proteger os direitos da comunidade tradicional. Na decisão, o Tribunal também pontuou que, como a comunidade do Abacatal não assinou o termo de acordo homologado na esfera estadual, seus interesses não podem ser considerados representados por essa medida.

Apesar de manter o andamento do processo na Justiça Federal, o Tribunal não suspendeu os contratos da licitação. A decisão aponta que o acordo com a empresa vencedora foi assinado antes da primeira decisão judicial que interrompeu o caso, e que as obras e os serviços só poderão começar após a realização de estudos técnicos e a liberação das licenças ambientais.

Consulta prévia à comunidade será obrigatória

Segundo o TRF1, nessa etapa será obrigatória a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto à comunidade do Abacatal, mecanismo previsto para assegurar a participação da população tradicional em decisões que afetam seu território.

Com essa exigência, o Tribunal avalia que os direitos dos moradores continuam garantidos por lei, sem que isso interrompa os serviços de saneamento na região metropolitana de Belém.

Os processos relacionados ao caso são a Ação Civil Pública nº 1058917-61.2023.4.01.3900 e o Agravo de Instrumento nº 1028544-05.2026.4.01.0000.

*Com informações do MPF

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