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Tribunal paulista mantém condenação de esteticista por falha em procedimento glúteo

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 28 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar cliente que sofreu complicações graves após procedimento estético. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 2ª Vara de Itapira, fixando indenizações de R$ 10 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 5 mil por danos materiais. A cliente precisou submeter-se a prolongado tratamento médico especializado para reparar as sequelas causadas.

As complicações do procedimento

Conforme relatado nos autos, a cliente realizou um procedimento de aplicação de substância na região glútea. Porém, falhas durante a execução do procedimento resultaram no surgimento de nódulos, granulomas e infecção bacteriana na área tratada. Além disso, desenvolveu fibrose e manchas em diversas partes do corpo, necessitando de intervenção médica imediata e continuada.

O tratamento necessário prolongou-se por longo período. A cliente precisou submeter-se a diversas sessões de tratamentos dermatológicos e estéticos para minimizar as sequelas. Entre as terapias realizadas estavam aplicações de laser e utilização de outras substâncias específicas para reparação das lesões causadas.

Fundamentação da decisão judicial

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, estabeleceu que, mesmo cogitando-se da inexistência de falha técnica pura e simples, é incontroverso que o serviço prestado resultou em dano significativo à consumidora. A magistrada enfatizou na decisão que “a apelada precisou submeter-se, por longo período, a diversos tratamentos médicos dermatológicos e estéticos, inclusive sessões de laser e aplicação de outras substâncias, para minimizar as sequelas decorrentes do procedimento”.

A desembargadora também considerou que o incidente trouxe prejuízos concretos à vida diária da requerente, especialmente nos aspectos psicológico e profissional. A alteração permanente de sua aparência física gerou consequências que ultrapassaram “os meros dissabores cotidianos, caracterizando efetiva lesão aos direitos da personalidade”.

A questão dos direitos da personalidade

A decisão ressalta que danos psicológicos e profissionais decorrentes de alteração na aparência física constituem violação aos direitos fundamentais da pessoa. O voto menciona explicitamente que as circunstâncias do caso demonstram mais que incômodo passageiro, evidenciando lesão efetiva aos direitos da personalidade protegidos pela legislação.

A manutenção da condenação enfatiza a responsabilidade profissional no campo estético. Procedimentos desta natureza exigem cuidado redobrado e execução técnica adequada. Quando falhas ocorrem e resultam em complicações como infecções bacterianas e nódulos, a responsabilidade do profissional torna-se clara e manifesta.

Votação unânime do tribunal

A decisão foi unânime entre os membros da 4ª Câmara de Direito Privado. Além da relatora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, votaram igualmente os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, confirmando a condenação em todas as suas linhas. Esta uniformidade de voto reflete a solidez jurídica da fundamentação apresentada.

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