Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, não aplicar punição a Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo criado com inteligência artificial que simulava a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal, realizada em julho em São Paulo. A maioria da corte entendeu que o material não configurou propaganda eleitoral antecipada, já que não houve pedido explícito de voto e o evento foi tratado como espaço de deliberação interna do partido.
O julgamento analisou uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia multa a Flávio Bolsonaro e a retirada do conteúdo, sob a alegação de que o vídeo desrespeitava as regras eleitorais sobre uso de inteligência artificial e antecipava propaganda de campanha antes do período permitido por lei.
Relator vota pela ausência de propaganda antecipada
O relator do processo, ministro Nunes Marques, presidente do TSE, considerou que a exibição pública do vídeo e sua transmissão pela internet não foram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, convenções partidárias têm finalidade específica de organização interna, e uma manifestação de apoio dirigida aos convencionais não se confunde automaticamente com uma mensagem voltada ao eleitorado em geral.
O ministro also destacou a ausência de pedido explícito de voto na peça como fator decisivo para afastar a configuração de propaganda irregular. Ele lembrou que a legislação eleitoral preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e pedidos de apoio político, desde que não haja solicitação direta de votos.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, formando a maioria de quatro votos. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, além da ministra Estela Aranha.
Divergência cobra regras mais rígidas contra deepfake
Em seu voto contrário, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que as restrições ao uso de deepfakes não deveriam se limitar ao período oficial de campanha, já que movimentos de pré-candidatura e disputas políticas já ocorrem antes desse prazo. Para ele, as convenções partidárias também deveriam estar sujeitas a essas regras, sob risco de abrir espaço para o uso indevido de tecnologias que reproduzem artificialmente imagem e voz de candidatos.
Apesar da divergência, o TSE aprovou uma tese sobre o conceito de deepfake no contexto eleitoral, definindo-o como conteúdo sintético produzido por inteligência artificial com grau de realismo capaz de criar ou alterar a imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. A corte manteve a proibição do uso dessa técnica para beneficiar ou prejudicar candidaturas, mesmo com autorização da pessoa retratada.
Defesa nega irregularidade e episódio repercute no STF
A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o vídeo não se enquadra como deepfake, já que informava ao público tratar-se de simulação feita por inteligência artificial. Os advogados compararam o recurso a práticas tradicionais de campanhas políticas, como cartazes e bonecos, e reforçaram que não houve pedido de voto no conteúdo.
O caso também gerou repercussão no Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes cobrou explicações sobre a produção do vídeo, já que Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar e está proibido de fazer manifestações político-eleitorais, não havia autorizado o uso de sua imagem e voz no material.
*Com informações de agências de notícias