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Senador Cleitinho, candidato ao governo de MG

TRE-MG suspende propaganda do senador Cleitinho até cumprimento de regra de acessibilidade

Há 1 mês
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), candidato ao governo do Estado, devido à ausência de legenda no conteúdo falado. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, atende parcialmente a uma ação movida por Gabriel Azevedo (MDB), adversário do senador na disputa eleitoral.

Nogueira da Gama determinou que a coligação intitulada ‘Minas É do Povo’ (formada pelos partidos Republicanos e Podemos) e o candidato Cleitinho cessem imediatamente a exibição da peça publicitária até que a falha seja corrigida. 

A propaganda, que estava sendo veiculada desde o dia 29 de agosto, não apresentava a transcrição textual da fala, recurso que, segundo a decisão, não é substituído pela presença da janela de intérprete de Libras, sendo ambos os mecanismos obrigatórios de forma cumulativa.

Notificação às emissoras

Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, o desembargador ordenou que as emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito sejam notificadas com urgência. O TRE-MG também determinou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) será intimado a emitir parecer sobre o caso.

A ação movida por Gabriel Azevedo também questionava o uso, por Cleitinho, de uma camisa do América (clube de futebol de Minas Gerais) na propaganda, com o argumento de que a peça violaria uma proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a promoção de marcas ou produtos em horário eleitoral. 

Sem uso vedado para roupas

Mas o magistrado rejeitou este pedido específico. Informou que, conforme sua avaliação, o uniforme compõe o figurino do candidato, que se apresenta como um antigo vendedor e se apresenta como “pessoa de trajes simples encontrados naquele ambiente, em que frequentou na condição de antigo verdureiro”.

Para Nogueira da Gama, “a mera presença dos sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional, não caracteriza a utilização comercial vedada”. Em nota, o gabinete do senador Cleitinho afirmou que irá adequar a peça conforme a determinação da Justiça Eleitoral. 

— Com Agências de Notícias

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