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A foto mostra a fachada do prédio sede do INSS em Brasília.

AGU pede ao STF a suspensão de processos judiciais sobre a fraude no INSS para ressarcir vítimas

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta quarta-feira (12) ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no País e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.

A ADPF também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.

Fraudes aumentaram judicialização previdenciária

Segundo a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram que estão em tramitação no País mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias. A estimativa é que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia a real possibilidade de significativo aumento no volume de litígios.

A AGU sustenta na ação que a adoção de medidas judiciais também é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição. Além disso, o objetivo é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciários.

Interpretações conflitantes

A ADPF sustenta que decisões nas demais instâncias judiciais têm apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. Além disso, algumas dessas decisões têm imputado ao governo federal e ao Instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais. Esse tipo de multa em dobro, segundo a AGU, costuma ser utilizada em processos que tratam de relações de consumo e viola o princípio da legalidade, uma vez que as atividades administrativas em questão não atraem o regime do Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no País com prováveis resultados diferentes. Esse quadro, ressalta ele, constitui solo fértil para a litigância de massa, muitas vezes predatória, com prejuízos para a integridade financeira da União e para as próprias vítimas das fraudes. “É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, destaca.

A AGU também aponta a existência de decisões judiciais que têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, instituto previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. De acordo com o órgão, para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que sejam demonstrados dano, a ação ou omissão administrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão.

Prescrição e crédito extraordinário

Na ADPF, a AGU pede que o STF determine a suspensão da prescrição (perda do direito de ação em razão do decurso do tempo previsto em lei) das pretensões indenizatórias de todas as vítimas dos descontos indevidos. A medida tem o objetivo de proteger os segurados e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário.

A AGU também requer que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação “Sem Desconto” e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026. A exemplo do que já foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, de forma que essa despesa siga a mesma lógica de valores que são pagos por meio de precatórios.

A AGU pede, ainda, a distribuição da cautelar, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que também trata de aspectos relacionados a descontos indevidos de segurados do INSS para garantir segurança jurídica, evitando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias

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