Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
A foto mostra a mão de uma pessoa com o cigarro aceso.

Pedido de vista suspende análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização e importação de produtos derivados do tabaco com aditivos, após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238 apresentado pela  Cia. Sulamericana de Tabacos havia sido retomado no plenário virtual na sexta-feira (13).

Antes da suspensão, vencia a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou favoravelmente à empresa, e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os ministros Dias Toffoli (relator) e Edson Fachin rejeitaram o recurso.   

 Constitucionalidade da Proteção à Saúde em Debate

O ministro relator Dias Toffoli fundamentou sua posição na obrigação constitucional do Estado de proteger a saúde pública, conforme estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal. Para Toffoli, a Anvisa agiu dentro de suas competências ao criar a norma, respaldada por critérios técnicos e estudos científicos que demonstram os riscos dos aditivos em produtos fumígenos.

“A atuação da agência, como poder público, deve pautar-se pelo dever de proteção à saúde que emana da Constituição”, argumentou o ministro, reforçando que a regulamentação encontra amparo também na Convenção-Quadro sobre Controle e Uso do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República.

Toffoli propôs a seguinte tese: 

“A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos”. 

Questionamento sobre excesso de poder regulatório

A divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes trouxe uma perspectiva crítica sobre os limites da atuação da Anvisa. O ministro argumentou que a agência desrespeitou duplamente o princípio da legalidade ao classificar genericamente os produtos com aditivos como de “risco iminente à saúde”, quando a legislação os define como produtos que “envolvem risco à saúde pública” – uma classificação menos restritiva.

“A partir da primeira ilegalidade, determinar a vedação absoluta de sua utilização, comercialização e importação, quando também a legislação expressamente autoriza, como regra, mas prevê diversas restrições”.

O ministro não questiona a legitimidade constitucional do Estado para restringir produtos nocivos à saúde, mas exige que tais restrições tenham fundamento idôneo, adequado e proporcional.

Para o ministro, embora seja indiscutível o consenso científico sobre os malefícios do tabaco, independentemente da presença de aditivos, a legislação vigente autoriza a importação e comercialização desses produtos com restrições, especialmente para maiores de 18 anos. “

“O ato normativo da Agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de “sabor e aroma” que mascarem as características sensíveis do cigarro”, concluiu o ministro. 

Impacto econômico e jurídico da decisão

A Companhia Sulamericana de Tabacos, autora do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que validou a atuação da Anvisa. A empresa alega que a agência ultrapassou os limites de seu poder regulatório e que não há evidências de que a proibição possa efetivamente reduzir o consumo de tabaco ou minimizar danos à saúde dos usuários.

O caso ganhou repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1252), o que significa que a decisão será aplicada a todos os casos similares em tramitação no país. A companhia lembra que o Supremo já analisou o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum suficiente para invalidar a norma, justificando a necessidade de nova discussão plenária.

A resolução da Anvisa, em vigor desde 2012, proíbe a adição de substâncias que conferem sabor e aroma aos produtos de tabaco, como mentol, cravo e frutas, medida que afetou diretamente o portfólio de várias empresas do setor e alterou o perfil de consumo no mercado brasileiro.

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias