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Justiça Federal rejeita ação da Maersk contra leilão no Porto de Santos

Há 12 meses
Atualizado segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Da redação

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou o pedido da empresa dinamarquesa Maersk para anular mudanças no edital do leilão do terminal Tecon Santos 10, no Porto de Santos. O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior entendeu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) agiu dentro da legalidade ao impor restrições concorrenciais para proteger a competição no setor portuário.

O magistrado destacou que as questões concorrenciais sempre estiveram presentes nas discussões da ANTAQ desde o início do procedimento administrativo, contrariando alegações da empresa sobre mudanças “supervenientes” no processo licitatório.

Histórico das discussões concorrenciais

Na sentença, o juiz Paulo Cezar Neves Junior ressaltou que a matéria concorrencial sempre esteve presente nas reuniões da ANTAQ e nas duas audiências públicas realizadas, com destaque para a Audiência Pública nº 02/2025-ANTAQ, ocorrida entre 20 de fevereiro e 24 de março de 2025. O magistrado citou relatório do Despacho do Diretor Geral da ANTAQ que já mencionava expressamente a possibilidade do leilão ocorrer em duas fases distintas.

Segundo a decisão, não prospera a alegação da Maersk de que a restrição concorrencial surgiu de forma “superveniente” e “inédita”. O juiz enfatizou que tal discussão sempre esteve presente desde o início do procedimento administrativo, contrariando a narrativa da empresa sobre mudanças inesperadas.

A empresa defendia que a inserção da restrição específica na nova minuta do edital licitatório deveria motivar a realização de outra audiência pública. Contudo, o magistrado esclareceu que a audiência pública não constitui etapa obrigatória do procedimento administrativo licitatório.

Ausência de requisitos para liminar

O juiz federal destacou que a ação não questionava o mérito da decisão administrativa, mas apenas a suposta ilicitude no procedimento por ausência de terceira audiência pública pela ANTAQ. Segundo a decisão, tal obrigação é inexistente, configurando ausência do requisito “fumus boni iuris” necessário para concessão de medida liminar.

Além disso, o magistrado não vislumbrou a presença do “periculum in mora”, considerando tratar-se de ato administrativo que ainda passa por controles da própria Administração Pública.

A autoridade impetrada destacou que a licitação do Tecon Santos 10 ainda transita em fase preparatória, com modelagem sendo debatida em diferentes instâncias. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou realização de painel para debate dos aspectos mais controvertidos do projeto, incluindo questões concorrenciais.

Controles adicionais em andamento

A decisão menciona que o Ministro-relator da auditoria do TCU sobre o arrendamento deixou claro que o painel não se trata de “reedição” ou “revisão” da audiência pública já realizada pela ANTAQ. Trata-se de mecanismo adicional de controle e transparência sobre aspectos técnicos específicos.

Paralelamente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em 17 de junho a realização de audiência pública para debater a garantia de legalidade e transparência na licitação. Até o momento da decisão, não havia data precisa estabelecida para este evento.

Segundo o magistrado, a transparência e participação de interessados no procedimento ainda não se esgotaram, justificando a manutenção do cronograma administrativo sem interferências judiciais prematuras.

Risco de “periculum in mora” inverso

O juiz alertou que a concessão da liminar poderia ocasionar “periculum in mora” inverso, prejudicando a movimentação de contêineres no Porto de Santos. Segundo a autoridade competente, o porto opera atualmente muito próximo de seu limite de capacidade, tornando crucial a conclusão tempestiva do processo licitatório.

A decisão considerou que atrasos na licitação do arrendamento poderiam comprometer operações portuárias essenciais para o comércio exterior brasileiro.

O magistrado consignou que pretensões desconstitutivas de ato administrativo, revestido de presunção de legalidade, exigem demonstração inequívoca da ilegalidade. No caso específico, tal demonstração não foi apresentada pela empresa requerente.

Análise jurídica especializada

A advogada Marcela Bocayuva, mestre em Direito Público, avaliou que a decisão evidencia função estratégica da ANTAQ e do Ministério dos Portos e Aeroportos na proteção da soberania nacional. Segundo a especialista, as instituições asseguram que decisões sobre infraestrutura crítica sejam pautadas pelo interesse público, não por vetores de dominação privada transnacional.

Para Bocayuva, o caso do Tecon Santos 10 representa “divisor de águas na definição dos limites entre o interesse público e o domínio privado sobre ativos logísticos estratégicos”. A tentativa de expansão do controle de terminais por conglomerados transnacionais revela cenário de risco sistêmico à autonomia regulatória brasileira.

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