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Ministro Cristiano Zanin Martins, do STF. durante sessão

STF adia julgamento sobre obrigatoriedade de inscrição na OAB para advocacia pública

Há 12 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (6) a conclusão do julgamento que discute se é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar na advocacia pública ou se basta a aprovação em concurso. A decisão de suspender a votação foi tomada após indicação de adiamento feita pelo relator, ministro Cristiano Zanin, após a sugestão apresentada por Dias Toffoli, que apresentaria seu voto-vista na sessão de hoje.

O caso é tema do Recurso Extraordinário (RE) 609517 que tem repercussão geral (Tema 936), ou seja, a tese aprovada deverá ser seguida em todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país. Toffoli solicitou o adiamento para que o julgamento pudesse contar com a participação presencial de todos os ministros. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, está em Belém para participar da COP-30. Toffoli participa por vídeoconferência.

Fux reajusta voto e placar fica empatado

Logo no início da sessão desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux reajustou seu voto, passando a acompanhar o ministro Edson Fachin, que defende a obrigatoriedade de inscrição na OAB para todos os advogados, públicos ou privados, alinhando-se à posição de Fachin.

Inicialmente, o ministro havia sugerido uma proposta intermediária. Ele lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, segundo sua proposta original, a inscrição na OAB deveria ser obrigatória. Por outro lado, se houvesse impedimento legal para advogar na área privada, Fux sugeria que a obrigação com a Ordem deixasse de existir. A solução buscava equilibrar a autonomia das carreiras públicas com a fiscalização da entidade.

Com a mudança de posicionamento de Fux, o placar que estava inclinado contra a obrigatoriedade da inscrição na OAB ficou empatado. Agora restam os votos do ministro Dias Toffoli e da ministra Cármen Lúcia para definir o desfecho da questão.

Maioria defendia dispensa da inscrição na OAB

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, defende que a legislação dos advogados privados difere da que vale para a advocacia pública. Segundo seu entendimento, no caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.

Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, alertou o ministro Alexandre de Moraes.

Antes do reajuste de voto de Fux, essa corrente formava maioria de cinco votos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade de classe para o exercício da advocacia pública.

Divergência defende tratamento igual para todos os advogados

A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin, que defendeu tratamento isonômico entre advogados públicos e privados. Para ele, a advocacia é una, independentemente do vínculo empregatício, e a inscrição na OAB garantiria padrões uniformes.

O ministro Nunes Marques reforçou a divergência ao ponderar que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidas. O ministro André Mendonça também acompanhou esse entendimento.

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