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Mantida condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

Há 10 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Da Redação

Um homem foi condenado a um ano e três meses de detenção por transportar e maltratar animais silvestres. A decisão foi confirmada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da Vara Única de Nova Granada proferida pelo juiz Gabriel Albieri.

A pena será cumprida em regime inicial semiaberto. O caso envolve o transporte ilegal de cerca de 100 pássaros, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção.

Abordagem policial encontrou cerca de 100 pássaros em gaiolas

Segundo os autos do processo, o réu estava acompanhado de outra pessoa quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante um patrulhamento de rotina. O homem dirigia em direção a Santa Catarina com o objetivo de comercializar os animais.

Ao abrirem o porta-malas do veículo, os policiais encontraram aproximadamente 100 pássaros acondicionados em gaiolas. Entre os animais estavam espécies raras e ameaçadas de extinção. O processo foi desmembrado em relação ao corréu, que já foi condenado a um ano de detenção, com trânsito em julgado.

Defesa argumentou insignificância da conduta

A defesa do réu tentou argumentar que a conduta seria insignificante. No entanto, o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira, rejeitou essa tese.

“A maneira como se deu a ação e o transporte dos pássaros, de maneira improvisada, escondida e sem autorização, evidenciam que o réu possuía ciência e consciência de seu comportamento”, afirmou o magistrado.

Número de animais e antecedentes pesaram na decisão

O desembargador destacou que o número elevado de animais transportados e os maus antecedentes do réu foram fatores determinantes para manter a condenação. Segundo ele, não há como considerar a conduta como de mínima ofensividade.

“Foram apreendidos mais de cem pássaros da fauna silvestre, em contrariedade a lei ou sem autorização, em condições de maus tratos, e o réu ostenta maus antecedentes e é reincidente, não havendo que se falar em mínima ofensividade ou reduzido grau de reprovabilidade das suas condutas”, concluiu o desembargador Augusto de Siqueira.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Gordo e Xisto Albarelli Rangel Neto, que acompanharam o voto do relator.

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