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Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes afasta responsabilidade de delegado por boletins de inteligência na trama golpista

Há 10 meses
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Por Karina Zuccoloto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (16), às 9h, o julgamento dos seis réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, no âmbito da Ação Penal (AP) 2693. O julgamento foi reaberto com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que conduziu a análise das preliminares e avançou para o mérito das acusações.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o núcleo teria atuado na elaboração da chamada “minuta do golpe”, na articulação da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022 e no planejamento da operação “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades.

No voto apresentado, Moraes destacou de forma central o afastamento da responsabilidade do delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira em relação aos boletins de inteligência apontados como parte da trama golpista.

Preliminares rejeitadas pelo relator

Antes de analisar as condutas individuais, o relator rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Segundo ele, as alegações já haviam sido examinadas no recebimento da denúncia e também no julgamento da AP 2668, relativa ao Núcleo 1, considerado o núcleo crucial da tentativa de golpe.

Foram afastadas teses de impedimento, suspeição e parcialidade de ministros, bem como questionamentos sobre a competência do STF e da Primeira Turma. Moraes também rejeitou nulidades relacionadas à colaboração premiada, à chamada pesca probatória e à utilização de documentos considerados ilícitos.

Durante a instrução, o relator afastou ainda alegações de violação da cadeia de custódia das provas digitais e de cerceamento de defesa, ressaltando que réus investigados em ações conexas não têm compromisso legal de dizer a verdade.

Dúvida razoável sobre a atuação de Fernando

Ao entrar no mérito, Alexandre de Moraes afirmou que a materialidade dos crimes descritos na denúncia da PGR já havia sido reconhecida. A análise passou, então, à verificação da participação individual de cada réu, em coautoria.

No caso de Fernando de Sousa Oliveira, o relator afirmou existir dúvida razoável quanto à sua participação na elaboração e no uso dos boletins de inteligência e na reunião em que o tema foi discutido. As testemunhas, segundo Moraes, indicaram apenas a possibilidade de conhecimento desses documentos, sem comprovação de adesão consciente à operação golpista.

O ministro destacou que não ficou demonstrado que o delegado tenha atuado com a finalidade de impedir o deslocamento de eleitores do Nordeste às urnas no segundo turno das eleições de 2022.

Ofícios reforçam afastamento de imputação

Moraes ressaltou ainda um conjunto de provas documentais apresentado pela defesa de Fernando. Entre elas, ofícios assinados pelo próprio delegado nos quais ele se posiciona contra o repasse extraordinário de recursos à Polícia Rodoviária Federal durante o período eleitoral.

Em um desses documentos, Fernando concorda expressamente com a recusa do aumento de verbas à PRF em 20 de outubro de 2022. Para o relator, esse comportamento é incompatível com a tese de que o réu integrava uma organização criminosa voltada a influenciar o resultado eleitoral por meio da atuação da PRF.

“Em que pese algumas conversas com Marília pudessem indicar ciência dos fatos, esses outros elementos de prova demonstram a existência de dúvida razoável”, afirmou Moraes, ao afastar a responsabilidade do delegado quanto às imputações relacionadas aos boletins de inteligência.

Proposta de condenações e absolvição no voto

No desfecho do voto, Alexandre de Moraes propôs a condenação de Filipe Garcia Martins, Silvinei Vasques, Marcelo Costa Câmara e Mário Fernandes pelos cinco crimes descritos na denúncia. Em relação a Marília Ferreira de Alencar, o relator votou pela condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Quanto a Fernando de Sousa Oliveira, Moraes votou pela absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas. O julgamento prossegue com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.

A decisão final do colegiado ainda será definida, mas o voto do relator marca um ponto central do julgamento ao afastar a responsabilização do delegado pelos boletins que integraram a narrativa da trama golpista.

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