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Universidade Federal de Uberlândia deve divulgar os resultados de recursos em concursos, recomenda MPF

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) deve modificar suas normas internas para garantir a publicação obrigatória dos resultados de recursos em concursos públicos, mesmo quando não houver alteração nas notas dos candidatos. A medida é recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e visa assegurar transparência nos processos seletivos e permitir que todos os participantes acompanhem as decisões tomadas pela instituição em cada etapa da seleção.

Caso surgiu após denúncia de candidata

A recomendação foi elaborada após o MPF investigar possíveis irregularidades em um concurso para professores realizado pela UFU. Uma candidata denunciou que a comissão responsável pelo Edital nº 38/2022 não publicou o resultado da análise dos recursos apresentados contra a prova escrita.

Durante a apuração, a universidade informou que não considerou necessário divulgar o resultado pós-recurso porque as notas dos candidatos permaneceram inalteradas após as contestações. Para a instituição, como não houve mudança nas pontuações, não haveria motivo para uma nova publicação oficial.

Transparência deve prevalecer independente de mudanças nas notas

O MPF discordou do posicionamento da UFU e destacou que o princípio da transparência exige a divulgação do desfecho de todos os recursos, independentemente de terem sido aceitos ou não. Segundo o órgão, os candidatos e a sociedade têm direito de conhecer as decisões tomadas em cada etapa do processo seletivo.

A falta de publicação desses resultados compromete o acompanhamento adequado do concurso e dificulta o controle social sobre as ações da administração pública. Mesmo que as notas permaneçam as mesmas, a transparência exige que essa informação seja oficialmente comunicada.

Mudanças nas normas internas da universidade

Para corrigir essa prática, o MPF recomendou que o Conselho Diretor da UFU altere a Resolução Condir nº 2/2021. A modificação deve estabelecer claramente que o resultado da análise de recursos de cada prova precisa ser publicado, mesmo quando não houver alteração na classificação dos candidatos.

Além disso, a recomendação determina que a próxima fase do concurso somente pode começar após a divulgação oficial dos resultados definitivos pós-recurso. Essa medida garante que o processo siga uma sequência lógica e transparente, respeitando o direito de informação de todos os participantes.

Motivação das decisões deve ser acessível

O procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo caso, afirmou que a publicação do resultado da análise dos recursos é fundamental para garantir a lisura do certame. Segundo ele, todos os candidatos e a sociedade devem ser informados sobre a manutenção ou alteração dos resultados preliminares.

O posicionamento do MPF reforça que a motivação das decisões administrativas precisa ser acessível a todos os interessados. Essa transparência permite o controle social e assegura que as escolhas da administração pública possam ser acompanhadas e questionadas quando necessário.

Prazo para cumprimento da recomendação

A UFU tem 40 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação. Após esse período, a instituição terá mais 60 dias para enviar os documentos que comprovem a alteração das normas internas conforme solicitado.

Caso a universidade não cumpra as diretrizes estabelecidas ou deixe de responder no prazo determinado, o MPF poderá adotar medidas judiciais. O objetivo é garantir o respeito aos direitos constitucionais e à transparência que deve orientar todos os processos seletivos da administração pública.

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