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Dino suspende “penduricalhos” e dá 60 dias para órgãos revisarem verbas extras

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para barrar os chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração. A decisão determina que todos os órgãos federais, estaduais e municipais reavaliem em 60 dias as verbas pagas a servidores e suspendam aquelas sem base legal expressa.

A medida, tomada na Reclamação 88319, já está em vigor e será posteriormente submetida ao plenário do STF. Dino alertou para o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, servem para elevar salários além do limite constitucional.

Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto remuneratório. O entendimento segue jurisprudência já consolidada pela Corte sobre o tema.

Congresso deve regulamentar verbas permitidas

O ministro determinou que seja oficiado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o da Câmara, Hugo Motta. O objetivo é pressionar pela edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que a regulamentação facilitará o respeito à jurisprudência vinculante do STF. Ele espera que o Congresso defina “de modo nacional e claro” as verbas realmente admissíveis.

Enquanto a lei não for editada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento legal de todas as verbas. As que não forem expressamente previstas em lei devem ser imediatamente suspensas após os 60 dias.

Chefias devem publicar atos motivados

As chefias dos Poderes e os dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos terão que editar ato motivado indicando qual lei embasa cada verba. O documento deve especificar o número da lei e o dispositivo de regência aplicável.

Para Magistratura e Ministério Público, instituições reguladas por Conselhos Nacionais, deverão ser editados atos nacionais com efeito vinculante, na medida que alcançarão todos os tribunais e órgãos do Ministério Público do país.

A decisão tem relevância, alcance e urgência, segundo o ministro. Por isso, mesmo antes da apreciação pelo plenário, a liminar já produz efeitos imediatos em todo o território nacional.

Histórico da ação sobre supersalários

O caso teve origem em reclamação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo. A entidade questionou decisão do Tribunal de Justiça paulista sobre honorários de sucumbência de procuradores municipais de Praia Grande.

A reclamante defendia que a remuneração total dos advogados públicos, incluindo honorários, deve observar o teto dos ministros do STF. O TJ-SP, porém, aplicou o subteto de 90,25% do subsídio dos ministros, em consonância com o Tema 510 da repercussão geral.

Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional em fevereiro deste ano. Na ocasião, ao analisar o ARE 1490702, o ministro negou o pagamento de penduricalhos que configuravam supersalários.

Fim do “império dos penduricalhos”

Na decisão, o ministro destacou que a regulamentação será o caminho para acabar com o que chamou de “império dos penduricalhos”. Ele disse que a medida trará “efetiva justiça remuneratória” ao serviço público.

A liminar determina ainda o envio de ofícios aos presidentes da República, do Senado, da Câmara, do STF e do TCU. O procurador-geral da República também será notificado sobre a decisão.

Em nível estadual e municipal, a publicação da decisão implica ciência automática de todas as procuradorias competentes. A medida abrange tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo nas três esferas da Federação.

Leia a decisão na íntegra aqui.

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