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Clínica e médico são condenados a indenizar mãe por erro na identificação do sexo do bebê

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Da Redação

Uma clínica e um médico terão de pagar indenização a uma paciente que recebeu informação errada sobre o sexo do filho durante a gravidez. A 4ª Vara de Cubatão-SP condenou os réus ao pagamento de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após falha no laudo de ultrassonografia morfológica realizado no segundo trimestre de gestação.

O que aconteceu

A gestante fez o exame de ultrassom e ouviu do médico, de forma categórica, que esperava uma menina. Com a informação em mãos, ela organizou um chá revelação temático e comprou todo o enxoval com itens tipicamente femininos. Ao dar à luz, descobriu que o bebê era um menino.

A perícia judicial foi determinante para o desfecho do caso. A especialista apontou que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame de ultrassom chega a 99%, e alertou que a ausência de pênis não pode ser usada isoladamente como critério para definir o sexo feminino.

A responsabilidade do profissional

Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que o médico foi taxativo em sua conclusão e não informou a paciente sobre possíveis margens de erro ou limitações do método. Segundo o magistrado, essa conduta viola o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas.

A decisão reconheceu que houve falha direta do profissional responsável pelo exame, que deveria ter adotado as cautelas necessárias antes de emitir um diagnóstico definitivo sobre o sexo do bebê.

Os prejuízos reconhecidos pela Justiça

Os danos materiais foram comprovados por documentos que registraram os gastos com o enxoval feminino e com a realização do chá revelação. O valor total fixado para essa categoria foi de R$ 6,4 mil.

Já os danos morais, no valor de R$ 10 mil, levaram em conta o abalo emocional causado pelo erro, que frustrou expectativas construídas ao longo da gestação. A decisão ainda cabe recurso.

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