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CNJ aprova e envia nota à Câmara com sugestões ao PL que endurece leis para evitar golpe do falso advogado

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.709/2025, que cria medidas para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. A decisão foi tomada durante sessão do órgão realizada nesta terça-feira (03/03).

A Nota Técnica Nº 001199-76.2026.2.00.0000 (ainda não publicada no site), do Conselho, foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e, após a aprovação do colegiado, será enviada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta.

Que leis o PL altera

O projeto é de autoria do deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES), com pedido de análise técnica feito pelo Deputado Sérgio Rodrigues (PODE/MG). Na prática, a proposta altera o Código Penal, o Marco Civil da Internet e regras sobre certificação digital. Também prevê medidas para reforçar a segurança dos sistemas judiciais eletrônicos.

O golpe do falso advogado é aplicado, em geral, pela internet. Criminosos usam dados reais de processos — como número da ação, nome das partes e andamento — para entrar em contato com as vítimas e se passar por advogados. Eles dizem que a pessoa tem valores a receber, mas pedem o pagamento antecipado de taxas para liberar o dinheiro. Depois da transferência, a vítima descobre que foi enganada.

Interesse dos Tribunais e respeito à autonomia

Durante a análise, o CNJ avaliou dois pontos principais: se havia interesse institucional do Judiciário no tema e se as medidas propostas respeitam a autonomia dos tribunais e o princípio da publicidade dos processos.

O projeto determina que os tribunais adotem medidas de segurança, como autenticação multifator obrigatória (mais de uma forma de verificação de identidade) para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados. Também prevê aviso automático quando houver acesso indevido aos sistemas.

Padrões mínimos de segurança

Além disso, estabelece que o CNJ deverá definir padrões mínimos de segurança da informação nos sistemas de processo eletrônico, incluindo regras sobre proteção de dados, alertas contra fraudes e auditorias periódicas.

Segundo Badaró, o tema envolve diretamente a segurança e a gestão dos processos eletrônicos, o que justifica a manifestação do CNJ.

ANPD e LGPD

O conselheiro relator sugeriu dois ajustes ao texto. O primeiro é deixar claro que a autenticação multifator pode incluir biometria, além do certificado digital. O segundo é explicitar que o CNJ atuará dentro de suas competências constitucionais e em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Badaró também ressaltou que as medidas não significam reduzir a transparência dos processos, que é garantida pela Constituição. Segundo ele, o combate ao golpe deve ocorrer com mais segurança no acesso aos sistemas, e não com menos publicidade. Badaró afirmou ainda que o projeto reforça medidas que o CNJ já vem adotando, muitas delas construídas em diálogo com a OAB.

— Com o site do CNJ

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