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TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 38 minutos
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização para gestante que, com náuseas, era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no posto de trabalho. A operadora de telemarketing será indenizada pela Telefônica do Brasil e pela Vikstar Contact Center, de São Paulo.

A lixeira foi entregue pelo próprio supervisor, para que a trabalhadora não precisasse deixar o posto e interromper os atendimentos. Para a relatora, ministra Margareth Costa, a conduta da empresa revelou contornos de perversidade ao colocar as métricas de produtividade acima da saúde da gestante.

Idas ao banheiro tinham tempo cronometrado

Na reclamação trabalhista, a operadora contou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por, no máximo, cinco minutos. Durante a gravidez, a necessidade de pausas aumentou, e os enjoos muitas vezes faziam com que ela ultrapassasse esse limite.

Diante da situação, o supervisor levou uma lata de lixo até a estação de atendimento para que ela vomitasse ali mesmo, sem se ausentar. A cena foi presenciada por uma colega de trabalho, que testemunhou no processo o tratamento dado à gestante.

Ameaça de desligar o sistema

Segundo a trabalhadora, o supervisor também ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem permissão. A medida poderia dar a impressão de que ela havia abandonado o posto e resultar em desconto no salário no fim do mês.

Como foi dispensada ainda grávida, a operadora acionou a Justiça do Trabalho. Na ação, pediu a reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais pelo tratamento a que foi submetida durante a jornada na empresa de teleatendimento.

Empresa negou controle sobre as pausas

Em sua defesa, a empresa afirmou que só soube da gravidez da empregada por meio da própria ação trabalhista. Também negou exercer qualquer tipo de controle sobre as idas ao banheiro dos operadores que atuavam no atendimento telefônico.

Além disso, argumentou que, mesmo que o controle existisse, o empregador teria a prerrogativa de definir procedimentos para as pausas. O objetivo, segundo a defesa, seria bloquear chamadas para ramais desocupados e orientar os empregados sobre o melhor momento de sair do posto.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reduziu o valor pela metade, para R$ 5 mil, o que levou a trabalhadora a recorrer ao TST em busca de uma reparação maior.

Para relatora, o problema foi a forma do controle

Ao analisar o recurso, a ministra Margareth Costa considerou que o valor definido pelo TRT não era compatível com a gravidade do caso. Ela lembrou que o controle do uso do banheiro já é reconhecido pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral.

O que diferenciou este processo, segundo a relatora, foi a maneira como esse controle foi exercido sobre uma trabalhadora grávida, que enfrentava náuseas durante o expediente e não tinha liberdade para deixar o posto quando precisava.

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a ministra no voto, segundo informações divulgadas pelo TST.

Proteção constitucional à maternidade

A relatora destacou que a Constituição Federal garante proteção especial à gestação e à maternidade. Nesse contexto, obrigar uma empregada grávida a enfrentar náuseas e vômitos no próprio posto, usando uma lixeira, configura grave violação à intimidade e à dignidade.

Com base nesses fundamentos, a Sétima Turma decidiu, por unanimidade, multiplicar por seis o valor fixado pelo TRT e elevar a indenização por danos morais para R$ 30 mil, a ser paga pelas empresas à operadora de telemarketing.

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