Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) promovesse e desse posse, no prazo improrrogável de 48 horas, ao juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, primeiro colocado na lista de antiguidade para uma vaga de desembargador. A decisão unânime foi tomada na terça-feira (20/10), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, após mais de 240 dias de impasse no preenchimento do cargo.
O colegiado anulou a votação administrativa realizada pelo TJRN em 1º de julho, quando o magistrado teve sua promoção recusada por 10 votos a 4. Também tornou sem efeito a escolha do juiz Alceu José Cicco, segundo colocado na lista de antiguidade, e os atos administrativos decorrentes dessa indicação.
A determinação foi cumprida pelo tribunal potiguar ainda na noite de terça-feira, com a publicação da Portaria nº 1.530/2026, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, formalizando a promoção de Henrique Baltazar. A vaga havia sido aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025.
Acusações apresentadas sem direito de defesa
Relatora dos processos, a conselheira Jaceguara Dantas identificou irregularidades no procedimento utilizado pelo TJRN para recusar a promoção do magistrado mais antigo.
Segundo o CNJ, acusações contra Henrique Baltazar foram apresentadas na véspera e durante a sessão administrativa, sem que o juiz tivesse oportunidade de apresentar defesa escrita. Para a relatora, o procedimento desrespeitou as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O TJRN havia justificado a recusa com alegações de descumprimento reiterado de decisões da Câmara Criminal. O Conselho, entretanto, verificou que atrasos na prestação de informações decorreram de problemas técnicos e operacionais do próprio tribunal.
Processos disciplinares não justificam recusa automática
Além de examinar a situação do magistrado, o CNJ analisou dispositivos da Resolução nº 19/2025 do TJRN, que estabelece critérios para movimentação e promoção de juízes.
O colegiado manteve a regra que permite a recusa de promoção por antiguidade quando houver punição disciplinar igual ou superior à censura, aplicada nos 12 meses anteriores. Por outro lado, afastou a aplicação dos incisos II e III do artigo 6º da resolução às promoções por antiguidade.
Esses dispositivos tratam de procedimentos preliminares, processos disciplinares ainda em andamento e alegações de fatos desabonadores não comprovados. O CNJ entendeu que tais circunstâncias não podem ser utilizadas, nos termos da resolução, para impedir a promoção pelo critério de antiguidade.
TJRN defendia legalidade do proceimento
Durante a análise do caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sustentou que a votação administrativa havia respeitado as exigências constitucionais e assegurado ao magistrado o exercício do direito de defesa.
A relatora, porém, concluiu que a apresentação de acusações sem prazo adequado para manifestação escrita comprometeu a regularidade do procedimento. Também foram examinadas alegações sobre a participação de uma desembargadora que estava de férias e sobre eventual combinação prévia do resultado da votação, questionamentos que não foram acolhidos pelo CNJ.
A decisão foi tomada nos processos nº 0003184-80.2026.2.00.0000 e nº 0001385-02.2026.2.00.0000. Nos dois julgamentos, o Plenário acompanhou por unanimidade o voto da conselheira Jaceguara Dantas.
Tribunal formaliza promoção após decisão
Com a anulação da recusa e da escolha do segundo colocado, o CNJ determinou a promoção de Henrique Baltazar à vaga destinada ao critério de antiguidade.
O presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, assinou a Portaria nº 1.530/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, formalizando a promoção do magistrado ao cargo de desembargador.
A decisão do Conselho encerrou, na esfera administrativa, a controvérsia sobre a recusa da promoção e estabeleceu os critérios que devem ser observados pelo TJRN na aplicação de sua resolução sobre antiguidade.