Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –
JF aceita denúncia e torna réus 12 integrantes da Voepass por acidente que matou 62 pessoas – – –

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 45 minutos
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

Um médico foi condenado por ofensas a uma colega de profissão e terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Em representações enviadas ao conselho de classe, ele a chamou de mentirosa, antiética e desprovida de inteligência. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a sentença por unanimidade.

Para o colegiado, levar possíveis irregularidades ao órgão de fiscalização é um direito garantido, mas não funciona como licença para insultar. O dever ético, segundo os magistrados, se cumpre com a descrição objetiva dos fatos e a apresentação de documentos, e não com ataques pessoais.

Ofensas registradas em representações ao conselho

A ação foi proposta pela própria médica ofendida. Ela relatou que o colega, nas manifestações dirigidas ao conselho profissional, não se limitou a apontar supostas falhas: desqualificou-a com termos pejorativos e ainda a associou de forma depreciativa a um paciente.

Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e a sentença fixou a indenização em R$ 3 mil. Inconformado, o médico recorreu à Turma Recursal na tentativa de derrubar a condenação ou, ao menos, reduzir o valor a ser pago à colega.

Defesa alegou direito de petição e dever ético

No recurso, o réu argumentou que apenas exerceu o direito de petição e que tinha a obrigação ética de informar ao conselho indícios de irregularidade na conduta da colega. Para ele, a comunicação era legítima e fazia parte de suas responsabilidades profissionais.

A defesa sustentou ainda que não houve falsidade nas informações, intenção de ofender nem dano comprovado, e que a condenação poderia esvaziar o direito de representação. A autora, por sua vez, pediu que a sentença fosse mantida integralmente.

Turma vê limite entre denúncia e insulto

Ao examinar o caso, a Turma reconheceu que o direito de petição autoriza qualquer pessoa a comunicar possíveis infrações ao órgão fiscalizador. Esse direito, no entanto, precisa conviver com a proteção à honra e à imagem de quem é denunciado.

Os magistrados ponderaram que a abertura do processo ético mostra que havia, de fato, situações a serem apuradas pelo conselho. Isso, porém, não legitima o uso de expressões ofensivas contra a profissional que estava sendo investigada.

No voto, conforme divulgado pelo TJDFT, a relatora registrou que as expressões utilizadas “constituem juízos pessoais depreciativos e eram desnecessárias à apuração da ausência de prontuário, do possível vínculo afetivo com o paciente e da regularidade do documento médico”.

Abuso de direito dispensa prova de má-fé

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que o abuso de direito não depende da comprovação de que os fatos relatados eram falsos. Também não é necessário demonstrar que o autor das ofensas agiu com a intenção deliberada de atingir a colega.

O colegiado afastou, ainda, a exigência de que a autora provasse ter perdido pacientes ou sofrido queda de renda. Segundo a Turma, a gravidade e a repetição das ofensas já bastam para configurar violação aos direitos da personalidade.

Valor considerado proporcional

Os julgadores ressaltaram que a responsabilização do médico não intimida quem pretende recorrer aos conselhos profissionais. O direito de petição, frisaram, continua assegurado, desde que exercido sem ataques à dignidade de terceiros.

Quanto ao valor, a Turma concluiu que os R$ 3 mil são proporcionais ao conteúdo e à reiteração das ofensas, e por isso rejeitou o pedido de redução apresentado pela defesa do médico.

Com o recurso negado, o réu também terá de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. O processo tramita sob o número 0702029-84.2026.8.07.0006.

Autor

Leia mais

Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 16 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 19 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 35 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 38 minutos
Presidente Lula e senador Flávio Bolsonaro, presidenciáveis das eleições 2026

Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos

Há 1 hora

STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais

Há 4 horas