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Moraes mantém supervisão das medidas cautelares de Heleno e nega delegação ao juízo de primeiro grau

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a supervisão das medidas cautelares impostas ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), permanece sob competência exclusiva da Corte. A decisão, na (EP) 168, veio em resposta a um ofício enviado em 6 de janeiro pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que questionava a existência de eventual delegação para acompanhamento das restrições impostas ao condenado.

Moraes foi categórico ao esclarecer que nenhuma atribuição jurisdicional foi transferida à instância inferior. Segundo o ministro, eventuais ações administrativas ou operacionais realizadas por órgãos locais configuram apenas cooperação para o cumprimento das determinações do STF, sem implicar qualquer transferência de jurisdição.

Heleno cumpre pena em prisão domiciliar com restrições severas

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu ao general o regime de prisão domiciliar humanitária, modalidade reservada a casos em que o estado de saúde do réu é considerado incompatível com o encarceramento convencional. Ainda assim, Heleno permanece submetido a um conjunto rigoroso de medidas cautelares.

Entre as restrições impostas, está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal tem a obrigação de enviar ao STF informações semanais sobre o monitoramento do dispositivo, garantindo o controle contínuo do cumprimento da pena pelo ex-ministro.

Além do monitoramento eletrônico, Heleno foi obrigado a entregar, no prazo de 24 horas, todos os passaportes em seu nome — tanto nacionais quanto estrangeiros — à Polícia Federal. O órgão deve registrar nos seus sistemas comandos de impedimento de saída do território nacional, bloqueio de emissão de novo documento e suspensão dos passaportes já existentes.

Armas, visitas e comunicações também são alvo das restrições

O STF também determinou a suspensão imediata de todos os documentos de porte de arma de fogo em nome de Heleno, incluindo certificados de registro para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. A medida impede que o general tenha acesso legal a qualquer armamento durante o cumprimento da pena.

As visitas ao ex-ministro também são severamente limitadas. Apenas advogados regularmente constituídos com procuração nos autos, membros da equipe médica e outras pessoas previamente autorizadas pelo próprio STF podem ter acesso a Heleno. Qualquer visita fora dessas condições está proibida.

Por fim, Heleno está proibido de utilizar telefones, aparelhos celulares ou qualquer plataforma de redes sociais. A medida visa impedir que o condenado mantenha articulações políticas ou qualquer tipo de comunicação não supervisionada com o mundo externo durante o cumprimento da pena domiciliar.

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