Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo – – –
STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo – – –
Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’ – – –
TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo – – –
Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil – – –
Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos – – –
STF retoma julgamento sobre acesso a dados sigilosos em investigações criminais – – –
Após 240 dias de impasse, CNJ anula recusa e determina promoção no TJRN – – –
INSS não pode usar robôs para negar benefício sem permitir novas provas, decide STJ – – –
JF aceita denúncia e torna réus 12 integrantes da Voepass por acidente que matou 62 pessoas – – –
Crianças olhando celulares e tablets

Depois de seis meses de sanção da lei, ECA Digital finalmente entra em vigor; expectativa é positiva entre pais e setor de TI

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 17 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Entrou em vigor nesta terça-feira (17/03) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Nº 15.211/2025, também chamado de ECA Digital), bastante discutido durante sua tramitação e considerado importante ferramenta para a proteção de menores de idade no ambiente virtual.

Conforme informações do Executivo Federal e do Congresso Nacional, o novo estatuto obriga, na prática, as empresas de Tecnologia da Informação (TI) a remover imediatamente qualquer conteúdo relacionado a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Fazem parte dessa lista, tanto publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico e uso de drogas, como também automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Em vigor seis meses após sanção

A Lei que institui o ECA Digital foi sancionada em setembro de 2025. Mas somente entrou em vigor agora porque foi estabelecido esse prazo para que as empresas se adequassem às novas regras e criassem áreas ou departamentos para fazer a identificação e remoção desses conteúdos. Tais empresas são obrigadas também a notificar de imediato as autoridades competentes — tanto brasileiras, como de outros países.

No início, o presidente Lula a sancionou com um prazo de um ano para que pudesse entrar em vigor, de forma a deixar o setor de TI totalmente preparado. Mas depois, após consultas a vários órgãos e pedidos, o período foi reduzido por meio de uma Medida Provisória para seis meses, exatamente a data de hoje.

Observação e remoção de conteúdos impróprios

Assim, passa a ser obrigação das companhias de tecnologia a observação e remoção de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração. Além disso, as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. 

Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso, o que possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Verificação etária mais rígida

Também terá de ser feita verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a menores de até 18 anos que não sejam apenas a chamada “autodeclaração”. E caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos passam a ser proibidas. 

A legislação ainda afirma que terá de ser instituída no Brasil uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, a quem caberá verificar a aplicação das novas regras em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da mesma.

“Resposta à adultização de crianças”

Para o autor do projeto de lei no Congresso Nacional que levou ao Estatuto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria consiste em “uma resposta à crescente adultização de menores de 18 anos em plataformas online”.

Porém, vários pontos da ainda dependem de regulamentação para surtir efeito. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos. 

Penalidades e multas

Já em relação as penalidades, além do que já está previsto no  Código Penal, o ECA Digital estabelece punições aos infratores, tais como advertências, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

— Com informações da Agência Senado

Autor

Leia mais

Ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral Ricardo Villas Boas Cuêva, do TSE, durante sessão

Corregedor eleitoral nega pedido de Flávio para suspender canais do governo

Há 16 minutos

STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo

Há 19 minutos
Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão

Presidente do TSE dá 24 horas à Meta para apresentar relatório técnico sobre canal ‘Exército do Lula’

Há 34 minutos

TST aumenta 6x a indenização para gestante obrigada a vomitar em lata de lixo

Há 38 minutos

Médico condenado por ofensas a colega em denúncia ao conselho deve pagar R$ 3 mil

Há 45 minutos
Presidente Lula e senador Flávio Bolsonaro, presidenciáveis das eleições 2026

Campanhas de Lula e Flávio entregam petição conjunta ao TSE para quebra de sigilos

Há 1 hora