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STF analisa em sessão extraordinária liminar que suspende regras de eleição indireta no Rio de Janeiro

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 25 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), o referendo da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador no Rio de Janeiro. A sessão virtual extraordinária, convocada em caráter de urgência, se estende até as 18h da próxima segunda-feira (30) e foi aberta após pedido do próprio relator, acolhido pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, que reconheceu a excepcionalidade do caso.

A decisão de Fux foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD). A liminar suspendeu dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta apenas 24 horas antes da votação e previam que a escolha do governador e do vice-governador pela Assembleia Legislativa se daria por meio de votação nominal e aberta.

O que provocou a crise: dupla vacância no governo fluminense

O contexto que levou à convocação da sessão extraordinária é a dupla vacância no governo do Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro renunciou na segunda-feira (23), somando-se à vacância já existente no cargo de vice-governador: Thiago Pampolha havia renunciado em 2025 para assumir assento no Tribunal de Contas estadual. Com a ausência simultânea dos dois titulares, a legislação determina a realização de eleições indiretas, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da configuração da dupla vacância.

Diante desse cenário, o PSD acionou o STF questionando as regras fixadas pela lei estadual para conduzir o processo eleitoral. O partido contestou especialmente o prazo exíguo de desincompatibilização — de apenas 24 horas — e a modalidade de votação aberta e nominal prevista para a escolha pelos deputados estaduais, pontos que Fux considerou suficientemente relevantes para justificar a suspensão cautelar.

O ministro Luiz Fux reconheceu a urgência da situação no último dia 18 e concedeu a liminar. Nesta quarta-feira, solicitou a abertura de sessão extraordinária para que o Plenário pudesse referendar ou rever a decisão dentro do prazo imposto pela própria dinâmica política: com o relógio das eleições indiretas já em curso, qualquer demora na definição das regras aplicáveis poderia comprometer a realização do pleito dentro do prazo constitucional.

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