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Bebida champagne e roupa champagne. Nome das marcas pode ser o mesmo?  Segundo decisão do STJ, sim

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Da Redação

É legítimo a marca “champagne” ser usada por uma empresa de roupas? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. O Tribunal rejeitou recurso recente por considerar que não há problema algum, uma vez que se tratam de setores comerciais distintos, e manteve a marca em uma empresa brasileira do ramo de vestuário. 

O recurso foi interposto à Corte pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) com um objetivo claro: proibir o uso da palavra “champagne”, alegando que isso se configuraria em “aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem”, o que, de acordo com tal comitê, causaria “prejuízo a esse tipo de bebida”.

Para os ministros da 4ª Turma do STJ, porém, a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade, motivo pelo qual não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos.

Multa e indenização

O CIVC tinha pedido, no seu recurso, que “a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária”, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. As duas solicitações já tinham sido rejeitadas em primeira e segunda instância. 

Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou que “as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade de confusão por parte do consumidor”.

No recurso interposto ao STJ, o CIVC ressaltou que “a proteção de indicações geográficas é absoluta, não se sujeitando ao princípio da especialidade. E afirmou que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial veda o registro de indicações geográficas como marca, bem como as imitações que possam causar confusão, independentemente da classe de produtos ou serviços.

Sem relação com vestuário

Para a relatora do recurso no Tribunal superior, ministra Isabel Gallotti, “as indicações geográficas – como as denominações de origem – identificam produtos cujas características e reputação estão associadas a determinada região”.

De acordo com a magistrada, no caso da palavra “champagne”, a proteção diz respeito especificamente aos espumantes produzidos na região francesa que lhe dá nome, sem nenhuma relação com o mercado de roupas.

“No caso, a indicação geográfica ‘champanhe’ está vinculada a espumantes e não ao mercado de vestuário. A excelência na produção de espumantes não guarda relação alguma com o prestígio no mercado da moda”, acrescentou a ministra.

Convivência de marcas

A relatora também destacou que a jurisprudência do STJ admite a convivência de marcas semelhantes quando utilizadas em ramos mercadológicos distintos, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. 

Além disso, enfatizou que “a titularidade das indicações geográficas tem natureza coletiva, o que afasta a ideia de exclusividade absoluta”. O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) Nº 2.246.423.

— Com informações do STJ

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