Da redação
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a uma paciente idosa que teve complicações após a colocação de implantes dentários. O tratamento, segundo o processo, causou infecções e dificuldade para mastigar alimentos sólidos.
A moradora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá direito a R$ 33.727 referentes a danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão unânime do colegiado, que ajustou parcialmente os valores fixados em primeira instância.
De acordo com os autos, a paciente contratou a clínica para realizar implantes nas arcadas superior e inferior, com conclusão do tratamento em outubro de 2022. Pouco depois do procedimento, ela relatou dores intensas e um quadro infeccioso que a impediu de mastigar normalmente, obrigando-a a se alimentar apenas com comida pastosa.
Perícia identificou falhas técnicas no procedimento
Sem receber suporte da clínica responsável, a idosa procurou outro profissional para avaliar o caso. O novo especialista constatou que os implantes haviam sido instalados em desacordo com os padrões técnicos recomendados, o que motivou o ajuizamento da ação judicial contra a empresa.
Na primeira instância, a Justiça da Comarca de Betim já havia reconhecido a falha na prestação do serviço odontológico. A sentença determinou a devolução dos R$ 15,5 mil pagos pelo tratamento, além da condenação ao pagamento de R$ 20 mil para custear o procedimento corretivo com outro dentista e R$ 10 mil a título de danos morais.
Em sede de recurso, a clínica alegou que o laudo pericial utilizado como prova havia sido produzido anos depois da realização do procedimento, o que, segundo a defesa, comprometeria a validade das conclusões técnicas. A empresa também questionou a ausência de comprovação integral dos gastos alegados pela paciente com a cirurgia de correção.
Relator reforça responsabilidade objetiva da clínica
O desembargador Leonardo de Faria Beraldo, relator do recurso, manteve o entendimento de que a reabilitação por meio de implantes dentários constitui uma obrigação de resultado, na qual o profissional se compromete a entregar um desfecho funcional e satisfatório ao paciente. Segundo o magistrado, quando esse resultado não é alcançado, presume-se a culpa do prestador do serviço.
O relator também reforçou que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade civil da clínica é objetiva, dispensando a necessidade de comprovação de culpa por parte da paciente. Beraldo destacou ainda que o laudo pericial foi detalhado ao apontar falhas técnicas relevantes tanto no planejamento quanto na execução dos implantes na arcada superior, o que justificou a manutenção da obrigação de reembolso dos R$ 15,5 mil pagos pelo tratamento, além da indenização por danos morais.
Valor de danos materiais é ajustado pelo colegiado
Apesar de manter a maior parte da condenação, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da clínica no que se refere ao valor destinado à cirurgia corretiva. Isso porque o orçamento apresentado nos autos somava R$ 18.227, e a paciente não conseguiu comprovar as demais despesas necessárias para completar os R$ 20 mil inicialmente fixados. Com o ajuste, o valor total de danos materiais passou de R$ 35.500 para R$ 33.727.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator, resultando em decisão unânime da 9ª Câmara Cível. O processo tramita sob o número 1.0000.26.079248-6/001.
*Com informações do TJMG