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PRD e Solidariedade levam ao STF disputa sobre norma do TSE que suspende órgãos partidários

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Da Redação

Dois partidos políticos brasileiros recorreram ao Supremo Tribunal Federal para contestar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que, na prática, pode impedir legendas de participar de eleições estaduais e municipais caso não apresentem prestação de contas — uma medida que, segundo as agremiações, extrapola os limites constitucionais da Justiça Eleitoral.

A ação e seus fundamentos

O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7947 no STF para questionar dispositivos inseridos na Resolução TSE 23.571/2018 pela Resolução TSE 23.662/2021. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

No centro do debate está a suspensão da chamada “anotação” — o registro formal feito nos Tribunais Regionais Eleitorais que permite aos órgãos de direção partidária estaduais e municipais funcionarem plenamente. Sem esse registro ativo, uma sigla fica impedida de participar de eleições, receber recursos financeiros e atuar sem restrições administrativas naquela localidade.

O que dizem os partidos

Para as legendas, o TSE teria criado, por meio de resolução administrativa, uma sanção que não existe na legislação em vigor. A norma contestada estabelece a suspensão da anotação como consequência para a não prestação de contas — mas os partidos argumentam que a lei vigente prevê apenas a interrupção de novas cotas do Fundo Partidário como punição para essa irregularidade.

A crítica central é de que o tribunal eleitoral teria invadido competência exclusiva do Congresso Nacional ao criar, por ato normativo próprio, uma nova penalidade capaz de afetar diretamente a participação de partidos no processo eleitoral.

Princípios constitucionais em jogo

Além da questão da competência legislativa, o PRD e o Solidariedade apontam violação a princípios estruturantes da democracia brasileira. A ação menciona ofensa à soberania popular, ao pluralismo político e à autonomia partidária — pilares previstos na Constituição Federal que protegem a livre organização e atuação dos partidos.

O argumento é que uma norma capaz de retirar temporariamente um partido do jogo eleitoral, sem respaldo em lei formal aprovada pelo Parlamento, compromete o equilíbrio do sistema representativo e a competição democrática em âmbito local.

Próximos passos no STF

Com a distribuição ao ministro Dias Toffoli, caberá ao relator decidir sobre eventuais pedidos de medida cautelar e o rito da ação. O STF deverá avaliar se o TSE, ao editar a norma contestada, agiu dentro dos limites de seu poder regulamentar ou se avançou sobre matéria que exige lei em sentido estrito, de iniciativa e aprovação do Congresso.

A decisão terá impacto direto sobre como a Justiça Eleitoral pode disciplinar o funcionamento dos diretórios partidários em todo o país — especialmente em anos de eleições municipais e estaduais, quando a regularidade dos órgãos locais é determinante para a atuação das siglas.

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