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Ministro Flávio Dino, do STF

Dino convoca audiência pública para debater taxa da CVM e crise regulatória no mercado de capitais

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 31 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, convocou nesta segunda-feira (30), uma audiência pública para discutir o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7791, o Diretório Nacional do Partido Novo sustenta que os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 14.317/2022, aumentam e modificam a forma de cálculo prevista na Lei nº 7.940/1989.

A audiência, presidida por Dino, será realizada no dia 04/05/2026, das 14h às 19h, na Sala de Sessões da Primeira Turma e vai contar com apoio da juíza Camila Murara, magistrada auxiliar do Gabinete. Os subsídios colhidos no debate serão enviados à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União para que haja o pronunciamento final antes do julgamento do mérito.

Partido Novo aponta “imposto mascarado” e apropriação de recursos pelo Tesouro

O partido alega que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM “acabou criando verdadeiro imposto mascarado de taxa, pois os valores arrecadados com a taxa de polícia são desproporcionalmente maiores do que todas as despesas com a CVM”, e que tais recursos “estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional”, o que afronta o Código Tributário Nacional.

Argumenta, ainda, que “nos últimos três anos (2022 a 2024), a Comissão de Valores Mobiliários arrecadou cerca de R$2,4 bilhões, sendo R$2,1 bilhões provenientes de taxas. No entanto, a dotação orçamentária destinada à autarquia, no mesmo período trienal, foi de apenas R$670 milhões, ou seja, quase 1/4 do valor arrecadado e 1/3 do valor recolhido a título de taxa”.

A Comissão de Valores Mobiliários defende a Lei nº 14.317/2022, pontuando que a medida legislativa contribuiu “para o fortalecimento da economia como um todo, criando um ambiente de negócios mais inclusivo, com benefícios diretos para os setores envolvidos”.

Caso Master expõe limitações da CVM e alimenta debate sobre eficiência regulatória

No entanto, Dino ressaltou que em matéria da Agência Senado, de 24/02/26, intitulada “Caso Master”, o presidente interino da CVM, João Carlos Uzeda Accioly, admite limitações para fiscalizar banco, afirmado que a CVM detectou “movimentações atípicas do Banco Master desde 2022, mas por falta de pessoal e orçamento, a maior parte dos processos de apuração ainda estaria em andamento” e que há um “acúmulo de processos por pessoas”, dificuldade superável caso a CVM tivesse mais “pessoal”, “recursos tecnológicos” e “orçamento”.

O relator enfatizou que “Accioly disse aos senadores que há ao menos 200 processos em análise na CVM que podem acarretar punições à instituição financeira por possíveis fraudes e outras irregularidades. Desses, 24 relacionam o Master, o Banco Regional de Brasília (BRB) e a gestora de investimento Reag”.

Para Dino, é importante considerar, por outro lado, a crescente sofisticação das organizações criminosas no Brasil, fenômeno que tem produzido um deslocamento relevante das atividades “tradicionais” — historicamente associadas ao tráfico de drogas e a economias ilícitas periféricas — para ambientes formais e regulados, como o sistema financeiro e o mercado de capitais.

Crime organizado migra para o sistema financeiro e desafia reguladores

O ministro Flávio Dino destacou que investigações recentes, largamente divulgadas na imprensa, indicam a utilização de estruturas típicas do mercado financeiro, como fundos de investimento, fintechs e empresas de fachada para a prática de lavagem de dinheiro, inclusive de recursos oriundos de corrupção. O caso do Banco Master, aparentemente envolvendo fundos de cota única, corretoras, fundos de precatórios etc., ilustra a crescente dificuldade regulatória e de fiscalização.

No caso da CVM, a situação é ainda mais grave, por se tratar de entidade fundamental na prevenção e no combate a crimes envolvendo fundos de investimento, estruturas societárias complexas e operações simuladas, juntamente com o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal.

“Esse grave fenômeno revela uma mudança qualitativa no modus operandi dessas organizações criminosas, notadamente operações voltadas a integrar recursos de origem ilícita ao circuito econômico formal, estratégia que tem desafiado os mecanismos atuais de controle, o que inclui a CVM”.

Audiência definirá parâmetros para julgamento do mérito no STF

Diante do quadro, na avaliação do relator, ganham relevância as teses da parte autora, no sentido de que não estaria havendo proporcionalidade entre a arrecadação e o custo da atividade da CVM, inexistindo o atributo da equivalência razoável da taxa, vulnerando o princípio da eficiência.

As entidades e os interessados em participar como expositores da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até o dia 08/04/2026, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos respectivos representantes, bem como dos pontos que pretendem abordar. A relação de habilitados será divulgada no Portal do Supremo Tribunal Federal a partir de 11/04/2026.

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