Da Redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo para motoristas que estejam com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Deliberação do órgão prorrogou a validade desses documentos para 9 de dezembro — sendo que, no caso das carteiras vencidas desde 5 de junho, o prazo foi ampliado em até 187 dias.
Com a mudança, CNHs e ACCs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas, e os motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos. Conforme informações do Contran, a prorrogação já está em vigor, e o condutor não precisa apresentar recurso caso o documento já esteja vencido.
Não vale para motorista suspenso
A medida, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Após a nova data de vencimento, os motoristas terão 30 dias para renovar os documentos. Desde o início de 2026, novas regras passaram a valer para a CNH, incluindo a que permite a renovação gratuita e automática da habilitação.
A medida é um benefício para o chamado “bom condutor”. Mas, para ser considerado bom condutor, o motorista não pode ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não ter infrações de trânsito no mesmo período e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Solicitação em separado
Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital. Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside.
É importante destacar que nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não cometeram infrações ou receberam multas nos últimos 12 meses. Pelas novas regras, condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez.
Além disso, não têm direito à renovação automática: condutores com 70 anos ou mais; e motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
— Com Agências de Notícias